A questão
trata do PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA MENSAL, especificamente na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias
após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso
I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso".
Portanto, a
banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor:
CERTO.