GABARITO: ERRADO
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta, portanto, conforme texto legal acima citado, é sim.
Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.
Além do mais, a fim de aprofundamento do tema, importante salientar que este particular pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. E, mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou, inclusive, o processo contra pessoa jurídica, mesmo em uma situação que seus sócios não estejam figurando como réus na ação de improbidade administrativa.
Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passiva da ação de improbidade?
A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.
Desta forma, os particulares se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), o que torna a afirmação incorreta.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
GABARITO: ERRADO
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.