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ID
3533806
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, foi editada a Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a respeito do processo administrativo.


Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo, quando no desempenho de função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/1999, que assim afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Ou seja, os preceitos da Lei nº 9.784/1999 se aplicam ao Poder Legislativo (e também ao Poder Judiciário) quando este estiver exercendo sua função atípica.

    A função típica de um órgão é a função atípica dos outros. Ou seja, o Poder Legislativo tem como funções típicas elaborar normas gerais e abstratas que devem ser seguidas por todos, além de fiscalizar financeira e administrativamente os atos do Poder Executivo (art. 49, X, da CF), porém, ao mesmo tempo, tem funções atípicas de natureza jurisdicional, quando, por exemplo, o Senado Federal julga o Presidente da República e outras autoridades nos crimes de responsabilidade, e funções de natureza executiva, quando, por exemplo, dispõe sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias, licenças, punições a servidores etc. E, quando estiver desempenhando esta função, os preceitos da Lei nº 9.784/1999 serão ao Poder Legislativo aplicados.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO: CERTO (PARA NÃO ASSINANTES)

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Vale lembrar que embora o art 1 fale em âmbito Federal, os estados, municípios, quando não dotados de leis próprias poderão utilizar no que couber.

    PERTENCELEMOS!

  • A Lei 9784/99 Processo Administrativo aplica-se para o legislativo e o judiciário quando ambos estiverem exercendo suas atribuições atípicas de administrar.

  • A presente questão trata do âmbito de aplicação da Lei 9.784/199, e em especial, da possibilidade de incidência desta nos órgãos do Poder Legislativo .


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Vejamos a disposição expressa do §1º do artigo 1º da referida lei:

    “§1º. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa" .



    Sobre o tema, importante destacar de forma breve, que o modelo adotado pelo ordenamento pátrio é o da tripartição dos poderes, concebido por Montesquieu, dividindo-se estruturalmente os Poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário.



    Esclarece Gabriela Xavier que “ cada um dos poderes terá um conjunto de atribuições próprias e típicas a serem obrigatoriamente desenvolvidas, sendo que nenhum deles poderá sobrepor-se aos outros, ou seja, os poderes atuam de forma harmônica entre si de modo a tornar inviável qualquer abuso de poder ".



    Como dito, trata-se de mera divisão estrutural e funcional dos Poderes, visando garantir a especialização interna de competências. Assim, podemos dizer que:


    i)                 ao Poder Legislativo compete, tipicamente, elaborar atos normativos primários (atividade legislativa) e fiscalizar o Poder Executivo;

    ii)              ao Poder Executivo compete, tipicamente, realizar a administração da máquina pública;

    iii)             e ao Poder Judiciário, tipicamente, cabe solucionar as controvérsias apresentadas em sociedade.



    Contudo, a separação dos poderes não é absoluta, já que cada um dos citados Poderes desempenha também funções atípicas, ou seja, cada Poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder, consignando, assim, a adoção de um modelo de separação de Poderes flexível.  



    Como exemplo da atuação atípica dos Poderes do Estado citamos:


    i)                 a atuação do Poder Legislativo e do Judiciário quando realizam a gestão de seus bens, pessoal e serviços , desempenhando atipicamente função administrativa (típica do Poder Executivo);

    ii)              exercício atípico de função legislativa pelos Poderes Executivo e Judiciário quando da elaboração dos regimentos dos tribunais (no caso do Judiciário) e quando expede medidas provisórias e leis delegadas (no caso do Executivo);

    iii)             os Poderes Legislativo e Executivo, igualmente, exercem atipicamente a função de julgamento quando, respectivamente, julga autoridades nos crimes de responsabilidade e quando profere decisões em processos administrativos.





    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois, além da afirmação estar expressamente constante da legislação, pelo próprio modelo adotado pelo ordenamento brasileiro, é possível concluir que o Poder Legislativo também desempenha atipicamente função administrativa, ocasião em que torna-se possível a aplicação da Lei do processo administrativo federal.






    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Xavier, Gabriela. Direito Administrativo. Fórmula da Aprovação)

  • GABARITO: CERTO.

  • § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.