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GABARITO: CERTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/1999, que assim afirma:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Ou seja, os preceitos da Lei nº 9.784/1999 se aplicam ao Poder Legislativo (e também ao Poder Judiciário) quando este estiver exercendo sua função atípica.
A função típica de um órgão é a função atípica dos outros. Ou seja, o Poder Legislativo tem como funções típicas elaborar normas gerais e abstratas que devem ser seguidas por todos, além de fiscalizar financeira e administrativamente os atos do Poder Executivo (art. 49, X, da CF), porém, ao mesmo tempo, tem funções atípicas de natureza jurisdicional, quando, por exemplo, o Senado Federal julga o Presidente da República e outras autoridades nos crimes de responsabilidade, e funções de natureza executiva, quando, por exemplo, dispõe sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias, licenças, punições a servidores etc. E, quando estiver desempenhando esta função, os preceitos da Lei nº 9.784/1999 serão ao Poder Legislativo aplicados.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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GABARITO: CERTO (PARA NÃO ASSINANTES)
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Vale lembrar que embora o art 1 fale em âmbito Federal, os estados, municípios, quando não dotados de leis próprias poderão utilizar no que couber.
PERTENCELEMOS!
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A Lei 9784/99 Processo Administrativo aplica-se para o legislativo e o judiciário quando ambos estiverem exercendo suas atribuições atípicas de administrar.
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A
presente questão trata do
âmbito de aplicação da Lei 9.784/199, e em
especial, da possibilidade de incidência desta nos órgãos do Poder Legislativo
.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que
os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Vejamos
a disposição expressa do §1º do artigo 1º da referida lei:
“§1º.
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa"
.
Sobre
o tema, importante destacar de forma breve, que o modelo adotado pelo
ordenamento pátrio é o da tripartição dos poderes, concebido por
Montesquieu,
dividindo-se estruturalmente os Poderes do Estado em Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Esclarece
Gabriela Xavier que “
cada um dos poderes terá um conjunto de atribuições
próprias e típicas
a serem obrigatoriamente desenvolvidas, sendo que
nenhum deles poderá sobrepor-se aos outros, ou seja,
os poderes atuam de
forma harmônica entre si de modo a tornar inviável qualquer abuso de poder
".
Como
dito, trata-se de
mera divisão estrutural e funcional dos Poderes,
visando garantir a
especialização interna de competências. Assim,
podemos dizer que:
i)
ao
Poder Legislativo compete,
tipicamente, elaborar atos normativos primários (atividade legislativa) e
fiscalizar o Poder Executivo;
ii)
ao
Poder Executivo compete, tipicamente, realizar a administração da
máquina pública;
iii)
e
ao
Poder Judiciário, tipicamente, cabe solucionar as
controvérsias apresentadas em sociedade.
Contudo,
a separação dos poderes não é absoluta, já que cada um dos
citados Poderes desempenha também
funções atípicas, ou seja, cada
Poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder,
consignando, assim, a adoção de um
modelo de separação de Poderes flexível.
Como
exemplo da atuação atípica dos Poderes do Estado citamos:
i)
a atuação do
Poder Legislativo e
do
Judiciário quando realizam a gestão de seus bens,
pessoal e serviços
, desempenhando atipicamente função
administrativa
(típica do Poder Executivo);
ii)
exercício atípico de função legislativa pelos Poderes
Executivo
e Judiciário quando da elaboração dos
regimentos dos tribunais
(no caso do Judiciário) e quando expede
medidas provisórias e leis delegadas
(no caso do Executivo);
iii)
os
Poderes Legislativo e Executivo, igualmente, exercem
atipicamente a função de julgamento
quando, respectivamente, julga autoridades
nos crimes de responsabilidade e quando profere decisões em processos
administrativos.
Pelo
exposto,
totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois, além
da afirmação estar expressamente constante da legislação, pelo próprio modelo adotado
pelo ordenamento brasileiro, é possível concluir que o Poder Legislativo também
desempenha atipicamente função administrativa, ocasião em que torna-se possível
a aplicação da Lei do processo administrativo federal.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Xavier,
Gabriela. Direito Administrativo. Fórmula da Aprovação)
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GABARITO: CERTO.
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§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.