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ID
3533809
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, foi editada a Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a respeito do processo administrativo.


No processo administrativo, serão observados os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade. Além disso, será proibida a aplicação de sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • A presente questão trata das normas gerais aplicadas ao processo administrativo federal, disciplinado na Lei 9.784/199.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Para responder ao questionamento da banca, importante a leitura integral do artigo 2º da Lei mencionada. Vejamos:



    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".





    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois representa a literalidade da lei.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.