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GABARITO: CERTO
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre a possibilidade de desistência e/ou renúncia do pedido formulado.
Pois bem, o assunto é abordado nos artigos 51 e 52, ambos da Lei 9784/99:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".
Como visto, o interessado poderá desistir (do pedido), e até mesmo renunciar a direito (sendo disponível), o que não quer dizer (necessariamente) que o processo será extinto. Isto porque a administração pode entender que ainda permanece o interesse público (que é indisponível), dando continuidade ao processo. Logo, a assertiva está correta.
Gabarito: Certo.
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Correto, porém para salvaguardar um possível direito futuro, caso a Administração Pública tenha interesse, poderá prosseguir com o feito.
Em frente!!!
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Cabe destacar que, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge SOMENTE quem a tenha formulado. (Art. 51, §1°)
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GABARITO: CERTO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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A lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato
Segundo a lei 9784/1999, cabe ao administrado os seguintes direitos: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Pois bem, a banca afirma que no processo administrativo, é possível ao interessado, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A assertiva está perfeita. Trata-se da literalidade do art. 51:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Portanto, questão está correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.