SóProvas


ID
3533857
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

         Ao longo de sua história e de forma gradual, o Brasil  construiu  os  mecanismos  responsáveis  pelas  garantias  fundamentais que hoje resguardam todos os cidadãos. Este  processo evolutivo atingiu  seu auge com a Carta Magna de  1988, que completou trinta anos em 5 de outubro de 2018. 
  No  mundo,  esses  direitos  e  deveres  ganharam  destaque, pela primeira vez, com a Constituição dos Estados  Unidos, de 1787, e com a promulgação, dois anos mais tarde,  na  França,  da  Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão. Com o  tempo, eles  foram adaptados às realidades  das nações ao redor do globo.  
         A Constituição Cidadã apresenta uma série de regras  voltadas  aos  direitos  e  deveres  individuais  e  coletivos.  Reunidos  no  artigo  5.º,  eles  estão  fundamentados  pelo  seguinte  princípio:  “Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a  inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à  liberdade,  à  igualdade,  à  segurança  e  à  propriedade”. 

Internet: <www2.planalto.gov.br> (com adaptações). 

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item de acordo com o texto constitucional de 1988.


No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Errada. É vedada a cassação dos direitos políticos!

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CF. Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Art. 15É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

    O art.15 da CRFB/1988 estabelece que É vedada a cassação de direitos políticos.

    O que existe é a cassação de mandato eletivo.

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICO.

  • Gabarito: Errado.

    Segundo a Constituição Federal: “é vedada a cassação de direitos políticos”, ou seja, a retirada arbitrária dos direitos políticos, como já ocorreu na década de 1960, por força de atos institucionais.

  • GAB: ERRADO

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, o que ocorre é a perda ou suspensão dos direitos políticos que se dará, por exemplo da questão, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

            II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • No Brasil não se admite a cassação dos direitos políticos, somente, a perda ou suspensão.

    Ler, art 15º, CF - Rol TAXATIVO!!

  • QUESTÃO - No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.

    O correto seria suspensão. [Enquanto durar os seus efeitos da condenação]

    GAB: ERRADO

  • O comentário do colega Rafael S. está equivocado! Sentença transitada em julgado que cancela naturalização causa PERDA dos direitos políticos e não suspensão.

    "Nunca desista!"

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

  • Todos já falaram isso... "é vedada a cassação de direitos políticos"... porém temos que reforçar a ideia de que as vezes nem é preciso ler o texto todo. Bati o olho em "cassação" e já marquei errado. Simples.

    Forte abraço.

  • É vedada a cassação de direitos políticos. O que pode ocorrer, no caso, ela perda destes
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GAB ERRADO

    É PROIBIDO CAÇAR MANDATOS será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.

  • Errada. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos!

  • Não se cassam direitos políticos no Brasil.

  • Um adendo:

    Cassação: O cidadão não pode reabilitá-los e é arbitrário (VEDADA)

    Perda: O cidadão pode reabilitá-lo e só ocorre após trânsito em julgado (PERMITIDA)

  • Assertiva E

    No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.

  • A questão trata de direitos políticos (art. 15).

    Conforme o art. 15 da Constituição, “É vedada a cassação de direitos políticos". Além disso, o inciso I do mesmo artigo trata como hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de cassação dos direitos políticos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Errada.
  • ERRADO.

    CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Ou seja, de acordo com a CF/88, devemos esquecer a palavra CASSAÇÃO quando o assunto são direitos políticos.

    Lembrar de PERDA ou SUSPENSÃO e só.

    Caso eu esteja errada, por favor, podem me mandar mensagens.

    Boa sorte e bons estudos!

  • ERRADO

    apenas teria acorrido a suspensão dos direitos políticos.

    perante a nossa constituição é vedado a cassação de direitos políticos.

    #AVAGANOIBAMAÉMINHA

  • Não há cassação de direitos políticos , apenas perda e suspensão.

  • Entendo que o intuito do legislador, com a vedação à cassação, seria de evitar a retirada arbitrária dos direitos políticos. Nesse caso, como houve o devido processo legal, entendo que não seria equivocado falar em cassação, se compreendida como a mera retirada, haja vista a observância da lei e a existência de sentença transitada em julgado.

  • GABARITO ERRADO: Haveria suspensão...

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado → Perda

    #BORA VENCER

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão. (ERRADO)

    No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, Haverá a perda dos direitos políticos e não a cassação, pois esta e vedada pela CF88.

  • É causa de perda.

  • CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos...

    Bons estudos a todos!

  • GAB - ERRADO

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    (QUANDO PEDIREM A LUZ DA CF\88 NÃO EXISTEM DISTINÇÃO, SE NÃO, EXISTIRÁ OS CASOS SEPARADOS DE PERDA E SUSPENSÃO)

    CANCELAMENTO - IMPROBIDADE ADM\ CONDENAÇÃO CRIMINAL, TRANSITO EM JULGADO, ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS\ INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    PERDA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADO (ESSE CASO EM ALGUMAS QUESTÕES PODE SER O ÚNICO CONSIDERADO COMO PERDA)\ NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO (ESSE CASO A QUESTÃO QUE PODE TRATÁ-LA COMO CAUSA DE CANCELAMENTO).

    ERROS? COMENTEM!!!