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Errada. É vedada a cassação dos direitos políticos!
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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CF. Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO.
O art.15 da CRFB/1988 estabelece que É vedada a cassação de direitos políticos.
O que existe é a cassação de mandato eletivo.
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NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICO.
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Gabarito: Errado.
Segundo a Constituição Federal: “é vedada a cassação de direitos políticos”, ou seja, a retirada arbitrária dos direitos políticos, como já ocorreu na década de 1960, por força de atos institucionais.
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GAB: ERRADO
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, o que ocorre é a perda ou suspensão dos direitos políticos que se dará, por exemplo da questão, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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No Brasil não se admite a cassação dos direitos políticos, somente, a perda ou suspensão.
Ler, art 15º, CF - Rol TAXATIVO!!
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QUESTÃO - No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.
O correto seria suspensão. [Enquanto durar os seus efeitos da condenação]
GAB: ERRADO
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O comentário do colega Rafael S. está equivocado! Sentença transitada em julgado que cancela naturalização causa PERDA dos direitos políticos e não suspensão.
"Nunca desista!"
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[...]
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Todos já falaram isso... "é vedada a cassação de direitos políticos"... porém temos que reforçar a ideia de que as vezes nem é preciso ler o texto todo. Bati o olho em "cassação" e já marquei errado. Simples.
Forte abraço.
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É vedada a cassação de direitos políticos. O que pode ocorrer, no caso, ela perda destes
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GABARITO: ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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GAB ERRADO
É PROIBIDO CAÇAR MANDATOS será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.
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Errada. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos!
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Não se cassam direitos políticos no Brasil.
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Um adendo:
Cassação: O cidadão não pode reabilitá-los e é arbitrário (VEDADA)
Perda: O cidadão pode reabilitá-lo e só ocorre após trânsito em julgado (PERMITIDA)
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Assertiva E
No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão.
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A
questão trata de direitos políticos (art. 15).
Conforme
o art. 15 da Constituição, “É vedada a cassação de direitos políticos".
Além disso, o inciso I do mesmo artigo trata como hipótese de suspensão dos
direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado.
Portanto,
a assertiva está incorreta ao afirmar que o cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado é causa de cassação dos direitos
políticos.
GABARITO
DO PROFESSOR: Errada.
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ERRADO.
CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ou seja, de acordo com a CF/88, devemos esquecer a palavra CASSAÇÃO quando o assunto são direitos políticos.
Lembrar de PERDA ou SUSPENSÃO e só.
Caso eu esteja errada, por favor, podem me mandar mensagens.
Boa sorte e bons estudos!
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ERRADO
apenas teria acorrido a suspensão dos direitos políticos.
perante a nossa constituição é vedado a cassação de direitos políticos.
#AVAGANOIBAMAÉMINHA
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Não há cassação de direitos políticos , apenas perda e suspensão.
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Entendo que o intuito do legislador, com a vedação à cassação, seria de evitar a retirada arbitrária dos direitos políticos. Nesse caso, como houve o devido processo legal, entendo que não seria equivocado falar em cassação, se compreendida como a mera retirada, haja vista a observância da lei e a existência de sentença transitada em julgado.
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GABARITO ERRADO: Haveria suspensão...
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Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado → Perda
#BORA VENCER
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NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
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No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, será permitida a cassação de direitos políticos do cidadão. (ERRADO)
No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, Haverá a perda dos direitos políticos e não a cassação, pois esta e vedada pela CF88.
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É causa de perda.
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CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos...
Bons estudos a todos!
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GAB - ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
(QUANDO PEDIREM A LUZ DA CF\88 NÃO EXISTEM DISTINÇÃO, SE NÃO, EXISTIRÁ OS CASOS SEPARADOS DE PERDA E SUSPENSÃO)
CANCELAMENTO - IMPROBIDADE ADM\ CONDENAÇÃO CRIMINAL, TRANSITO EM JULGADO, ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS\ INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.
PERDA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADO (ESSE CASO EM ALGUMAS QUESTÕES PODE SER O ÚNICO CONSIDERADO COMO PERDA)\ NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO (ESSE CASO A QUESTÃO QUE PODE TRATÁ-LA COMO CAUSA DE CANCELAMENTO).
ERROS? COMENTEM!!!