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ID
3533866
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item segundo a Constituição Federal de 1988.


Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, sendo também permitida a vinculação ou a equiparação remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Gabarito: Errado

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • A questão trata de vencimento, ou seja, a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo público, com valor fixado em lei. Em outras palavras, vencimento é o valor fixado em lei para pagamento do trabalho do funcionário público. Dessa forma, funcionário público não recebe salário, mas sim vencimento.
    O enunciado apresenta duas proposições incorretas. 
    Inicialmente, verificamos que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, segundo art. 37, XII da Constituição Federal. "Os servidores públicos dos três Poderes têm direito à paridade isonômica de vencimentos, mas a parificação se faz com cargos iguais ou assemelhados do Poder Executivo" (SILVA, 2007).
    Por fim, não é permitida a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do serviço público, conforme art. 37, XIII da Constituição Federal. Esse inciso, portanto, impede a utilização de qualquer fator de reajustamento automático de remunerações. 
    Gabarito do professor: Errado.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • GAB: ERRADO

    A questão fala o oposto do que está na lei

    Art. 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser

    superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de

    remuneração de pessoal do serviço público;

    #PERTENCEREMOS

  • Essa questão tem dois erros. 

    Primeiro erro: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, na verdade, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (CF, art. 37, XII).

    Segundo erro: é vedada (e não “permitida”) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII).

    Gabarito: Errado