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Errada. Não é exclusivamente ao ocupante de cargo em comissão. Veja no parágrafo abaixo, que há outras hipóteses.
CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.
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A emenda Constitucional n.° 103/2019, incluiu os detentores de mandato eletivos no rol dos agentes públicos que se enquadram no Regime Geral da Previdência Social.
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o RGPS se aplica:
a) aos trabalhadores celetistas;
b) aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;
c) aos ocupantes de empregos públicos;
d) aos ocupantes de funções temporárias; e
e) ocupantes de mandatos eletivos. (*) Novidade instituída pela EC nº 103/2019
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Errada
RPPS(Regime Próprio da previdência social) = Aplica-se aos servidores públicos efetivos.
RGPS(Regime Geral da Previdência Social) = Aplica-se aos trabalhadores celetistas, aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, aos ocupantes de empregados públicos, ocupantes de função temporária, mandatos eletivos.
Erros? Mandem msg. Bons estudos!! NÃO DESISTA.
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§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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A questão trata da previdência social, a qual é um um seguro com regime jurídico especial, regido por normas de Direito
Público, de natureza contributiva, disponibilizando benefícios e
serviços aos segurados e seus dependentes, conforme o plano de
cobertura.
A previdência social brasileira apresenta três tipos de regime: regime geral, regime próprio ou regime complementar.
Nesse enunciado, trata-se do regime geral de previdência, o qual é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O enunciado está incorreto, pois o regime geral é aplicado ao servidor ocupante de cargo em comissão, mas não de forma de exclusiva, sendo também aplicado, no âmbito da administração pública, ao agente público ocupante de cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público (art. 40, § 13 da Constituição Federal).
Gabarito do professor: Errado.
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Redação ambígua no "exclusivamente": o regime que é o único aplicável aos cargos em comissão (certo) OU os titulares de cargos em comissão que são os únicos que seguem esse regime (errado)?
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"Exclusivamente" :@@@@