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Correta.
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A estabilidade é um mecanismo previsto na CF que tem por objetivo fazer com que o Estado funcione de forma ininterrupta, independente de interesses alheios à sociedade brasileira, seja por caráter político ou econômico.
A avaliação periódica de desempenho surgiu como uma opção para evitar que o servidor depois de superado o período do estágio probatório de três anos, previstos no caput do art. 41, da Constituição Federal, sinta-se em pleno conforto por ter certeza de que não será demitido, caso negligencie suas funções, acobertado pela estabilidade, havendo pois, que atender ao requisito imposto pelo inciso III, §1º do mesmo artigo.
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Correta
Avaliação Especial de desempenho = Estabilidade
Avaliação Periódica de desempenho = Pode Perder o cargo.
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Esse COMPLEMENTAR me f ....
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Ser um servidor estável não significa ser inatingível.
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Perderá o cargo:
Transitou em julgado
PAD c/ ampla defesa ( processo administrativo disciplinar)
PAPD c/ ampla defesa ( procedimento de avaliação periódica de desempenho)
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Gabarito: Certo.
Estabilidade
Adquirida após 3 anos
❏ Estável, poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, CF)
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E ainda tem concurseiro que defende esse governo que quer acabar com a estabilidade do servidor publico. Eu queria realmente entender como essa lógica funciona: defender um projeto do fim da estabilidade, mas quer ser servidor público. Coerência passou longe!
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Tal lei complementar ainda não foi editada. Está em projeto de lei.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/19 regulamenta o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.
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Estabilidade = possibilidade da perda do cargo por procedimento administrativo ou judicial. - 03 anos
Vitaliciedade = possibilidade da perda do cargo somente por decisão judicial transitada em julgado. - 02 anos
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO: CERTO
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III -mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Até hoje essa LC não foi editada, né?