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GABARITO: CERTO
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Só eu que não entendi o enunciado?
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GABARITO: ERRADO
É crime na LIA denunciar QUANDO SE SABE QUE O AGENTE É INOCENTE e também responde por DANOS MORAIS e MATERIAIS..
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GABARITO: CERTO
É crime na LIA denunciar QUANDO SE SABE QUE O AGENTE É INOCENTE e também responde por DANOS MORAIS e MATERIAIS.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 19 da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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DUAS OBSERVAÇÕES.
1) é o único crime previsto na LIA.
2) decora a pena, pois por ser a única sempre cobram!
detenção de 6 meses a 10 meses E multa.
PARAMENTE-SE!
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GABARITO: CERTO.
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Gab. C
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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GABARITO: CERTO
Ednaldo, pensa assim:
Imagina que, quando você passar em seu concurso público, seu vizinho fique com tanta inveja que, após alguns anos, denuncie você à Administração alegando que você cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito ao utilizar uma escavadeira da prefeitura para construir sua casa. Entretanto, ficou provado que você não cometeu isso. E agora?
Esse seu vizinho, que é o denunciante, terá a detenção de seis a dez meses + multa além de te indenizar pelos danos morais ou de imagem que lhe causou (imagina que todo mundo ficou olhando torto para você na cidade por causa disso).
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Entendeu? rsrs Talvez, o exemplo o ajude. Agora, leia novamente a letra da Lei:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário (você, no exemplo), quando o autor da denúncia o sabe inocente (seu vizinho sabe que você não fez isso, mas, mesmo assim, o denuncia).
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Agora, a questão:
A representação por ato de improbidade administrativa contra quem se sabe inocente (você) sujeita o infrator (seu vizinho) não apenas à persecução penal (detenção de 6 a 10 meses), mas também a indenizar o ofendido ($$ por deturpar sua imagem, por exemplo).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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CERTO
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Estou tomando um cafezinho e resolvendo questões, errando mais que as noticias da GLOBOLIXO.
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Sanção da 8429 tem caráter penal????
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Gabarito Certo
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Obs: Com a publicação da Lei 14.110/2020, que alterou a redação do artigo 339° do Código Penal (crime de denunciação caluniosa), o artigo 19° da Lei 8.429/92 parece ter sido revogado tacitamente.
➦Art. 339°do CP. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
➦Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (...)
➦A doutrina ainda não é pacífica nesse ponto. Alguns defendem que o artigo 19° da Lei 8.429/92, de fato, foi revogado tacitamente. Outros sustentam que o artigo 19° da Lei 8.429/92 não foi expressamente revogado pela Lei 14.110/2020, o que demonstra que o legislador não teve essa intenção declarada.
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É o único crime da Lei de Improbidade Administrativa.
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certo :detençao de 6 a 10 meses +MULTA