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ID
3534634
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

O ato de improbidade que importe lesão ao erário somente admite a modalidade dolosa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • O ato que gerar prejuízo ao erário, como exceção, pode ser praticado a título doloso ou culposo.

  • Gabarito ERRADO.

    Enriquecimento ilícito = DOLO;

    Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA;

    Atentar aos princípios = DOLO;

    ----

    Prescrições:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

    (STF) Prescrição para ressarcir ao erário: Imprescritível nos atos dolosos.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    ________________________

    O ato que gera prejuízo ao erário admite as modalidades dolosas e culposas. Aliás, é a unica modalidade que admite ambas as condutas. Os que importam enriquecimento ilícito e os que atentam contra a administração pública somente aceitam a conduta dolosa.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Diferentemente dos atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os atos de prejuízo ao erário do art. 10 podem ser caracterizados mediante ação ou omissão e dolo ou culpa.

  • DOLOSA OU CULPOSA

  • Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, consoante previsto no art. 10, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/92, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário (STJ, Jurisprudência em Teses - Ed. 38).
  • ART 9 ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

    ART 10 ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO/CULPA)

    ART 11 ----> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (DOLO)

    O do meio sempre tem CULPA!

    PARAMENTE-SE!

  • Um exemplo:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II).

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Enriquecimento ilícito - DOLOSO

    Atentar contra princípios - DOLOSO

    Lesão ao Erário - DOLOSO/CULPOSO

    Conceder/Aplicar Indevidamente Benefício Financeiro ou Tributário - DOLOSO

  • errado!

    dolo ou culpa!

  • Gabarito Errado

    Você ganhar algo → enriquecimento ilícito (dolo).

    Alguém ganhar algo → prejuízo ao erário (dolo/culpa).

    Ninguém ganhou nada → atentar contra os princípios (dolo).

  • Pra fixar isso é só lembrar que o Estado ninca vai querer perder, se vc deu prejuizo a ele-querendo ou não- vai ter que "pagar" por isso kkkk
  • É DOLO OU CULPA.

  • ART 9 ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

    ART 10 ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO/CULPA)

    ART 11 ----> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (DOLO)

    O do meio sempre tem CULPA!

  • meu raciocínio:geralmente no ramo do direito tudo que tem haver com a ADM PUBLICO sempre tem um aumento de pena ,uma majorante algo do tipo,logo se for uma atitude relacionada com algum tipo de prejuízo a ADM PUBLICO sempre vai ser um pouco pior logo gerando prejuizo para adm publica (prejuízo ao erario responde na forma DOLOSA e CULPOSA) isso na antiga lei ,lembrando que teve atualização

  • Agora todas as formas de improbidade adm. é por DOLO!!!