SóProvas


ID
3534679
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo à responsabilidade civil do Estado.

A exemplo do ressarcimento ao erário, a pretensão reparatória contra o Poder Público é, a bem da isonomia, imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • Somente será imprescritível caso decorra de ação dolosa de impropridade administrativa.

    GAB: Errado

  • O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

    GABARITO E

  • Olhando pelo lado da Supremacia do Interesse público sobre o privado, dá pra entender que quando o patrimônio público é lesado, ele irá receber o dinheiro de volta "custe o que custar"(imprescritibilidade) para ter condições de atender a todos.

    Sabendo disso, não convém ao poder público aplicar a mesma prerrogativa ao particular, pois assim se comprometeria a uma situação danosa ao interesse público gerando uma ação indenizatória contra sí sem tempo prescritivo, prejudicando sua capacidade de atender aos administrados.

  • Errado.

    Deixando de maneira mais clara: caso o particular sofra um dano causado pelo poder público, esse particular lesado poderá ingressar com ação reparatória em face do estado, mas deverá ser observado o prazo prescricional, qual seja: 5 anos.

    5 anos -> particular contra o estado.

  • ação de reparação de DANOS à fazenda pública

    03 anos STF ----> artigo 206 $ 3, V.

    05 anos STJ ------> AGrg 768.400/DF

    pertencelemos!

    insta: @patlick Aplovado

  • Questão merece anulação

    MAIS UMA PERGUNTA GENÉRICA! fazendo quem sabe o assunto ter que chutar uff

    por inúmeras questões são anuladas, pois não se sabe que posicionamento a banca quer! SE A CONDUTA FOI POR DOLO OU CULPA?

    sendo assim existe 2 posicionamentos se houve DOLO IMPRESCRITÍVEL, CULPA PRESCREVE EM 5 ANOS

    A pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao Erário é imprescritível.

    (...) (REsp 1069779 / SP, RECURSO ESPECIAL 2008/0137963-1, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 18/09/2008) – grifou-se.

    No último julgado colacionado acima, o Ministro Herman Benjamin, aduz que o artigo 23 da “Lei de Improbidade”, que prevê prazo prescricional quinquenal, é aplicável apenas à primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição federal, ou seja, a prescrição seria cabível apenas quanto a aplicação das penalidades, não cabendo nas hipóteses em que haja a pretensão de pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário público.

    “Lei de Improbidade Administrativa”; todavia resta pacificado pelas Cortes maiores, qual sejam o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

    A doutrina majoritária corrobora o entendimento favorável à imprescritibilidade de tal pretensão, vez que visa proteger o interesse da coletividade e garantir a efetividade do princípio da moralidade administrativa.

    Assim, fica demonstrado que a aplicação da prescrição quinquenal ou decimal à ação de ressarcimento ao erário pode causar prejuízos irreparáveis ao erário, o que fere a primazia do interesse público sobre o particular. Nesse diapasão, conclui-se que as correntes doutrinárias minoritárias devem convergir no sentido de acompanhar o entendimento majoritário, assim como o judiciário deve uniformizar suas decisões a fim de acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e resguardar os princípios constitucionais da primazia do interesse público e da moralidade administrativa.

  • QUE MEERDA!! EU LI IMPRESCINDÍVEL

  • ERRADO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • Acertei a questão por que havia entendido que estava perguntando sobre o prazo quando o particular processa o poder público.

    Mas a galera aí está dizendo que a questão está perguntando sobre o prazo que o Poder Público tem direito contra o particular.

    Fiquei confuso o0

  • "A exemplo do ressarcimento ao erário, a pretensão reparatória contra o Poder Público é, a bem da isonomia, imprescritível."

    -- Ressarcimento ao erário imprescritível é caso de improbidade administrativa, conforme a CF/88 (não há que se ponderar a decisão do STF relativa à prescritibilidade em casos de culpa, pois a questão mencionou o termo imprescritibilidade, deixando claro do que se trata).

    -- Há ressarcimento ao erário prescritível que é o caso onde não se tem improbidade administrativa (Ex. particular que danifica bem público).

    ----- A questão pergunta se a "pretensão reparatória contra o Poder Público" é igualmente imprescritível em nome de uma suposta isonomia entre as partes (particular e poder público).

    ----- Resposta: NÃO! Primeiro que nem toda reparação feita ao erário é imprescritível, só aquelas relacionadas a atos de improbidade. Segundo que não há isonomia entre as partes.

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    Há prazo para que o particular que se veja lesado pelo Poder Público promova ação contra o Estado.

    ------

    Gab: Errado

  • Ao contrário do que afirma a assertiva, a pretensão reparatória contra o Poder Público não é imprescritível. Aliás, há muita divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propositura de ação indenizatória em face do Estado.

    Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5 anos, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97. Com o advento do Novo Código Civil, em 2002, no seu art. 206, §3°,V, estabeleceu-se que a ação de reparação civil prescreve em 3 anos.

    Logo, com base no Código Civil e confirmado por parte da jurisprudência, o prazo de reparação civil contra o Estado seria de 3 anos, haja vista ser mais benéfico para Fazenda Pública e ser o que melhor se compatibiliza com o ordenamento jurídico atual.

    Outra parte da doutrina vem defendendo a manutenção do prazo de 5 anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e portanto não poderia alterar lei especial. Esse entendimento, inclusive, foi adorado pela jurisprudência da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça e se fundamenta no fato de que, caso seja intenção do legislador alterar o prazo de prescrição das ações de reparação civil contra a fazenda pública, deve expor isso em legislação específica sobre o tema, revogando as disposições anteriores.

    Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 363-364.
  • AÇÃO DE RESSARCIMENTO

    1)     Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ILÍCITO CIVIL: prescritível;

    2)     Ação de ressarcimento decorrente de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA praticado com CULPA: prescritível (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA);

    3)     Ação de ressarcimento decorrente de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO COM DOLO: imprescritível.

    OBS: o termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Verifiquei confusão com a questão da improbidade adm nos comentários.

    Então, de outro modo:

    Assim como o Ressarcimento ao Erário (improbidade adm), a pretensão reparatória contra o poder público também é imprescritível?

    R: Não.

    No primeiro caso, o Estado é quem entra com a ação contra aquele que cometeu a improbidade para que seja condenado a ressarcir o erário.

    No segundo caso, a questão fala de pretensão reparatória contra o poder público. Então é o Estado que será demandado. Quem entra com a ação é o administrado para pedir reparação. O prazo é de 5 anos.

  • Errado)

    Prescrição: (conforme Pretório Excelso)

    - Contra o Estado: quinqüenal;

    - Contra o agente (causador do dano) em ação regressiva: os atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos DOLOSOS (de improbidade ou penal) são imprescritíveis. No entanto, se forem culposos, estarão sujeitos à prescrição.

  • ERRADO

    Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5 anos, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97. Com o advento do Novo Código Civil, em 2002, no seu art. 206, §3°,V, estabeleceu-se que a ação de reparação civil prescreve em 3 anos.

    Logo, com base no Código Civil e confirmado por parte da jurisprudência, o prazo de reparação civil contra o Estado seria de 3 anos, haja vista ser mais benéfico para Fazenda Pública e ser o que melhor se compatibiliza com o ordenamento jurídico atual.

    Outra parte da doutrina vem defendendo a manutenção do prazo de 5 anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e portanto não poderia alterar lei especial. Esse entendimento, inclusive, foi adorado pela jurisprudência da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça e se fundamenta no fato de que, caso seja intenção do legislador alterar o prazo de prescrição das ações de reparação civil contra a fazenda pública, deve expor isso em legislação específica sobre o tema, revogando as disposições anteriores.

    Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.

    Fonte: Prof. QC

  • GAB: E

    Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5 anos, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97. Com o advento do Novo Código Civil, em 2002, no seu art. 206, §3°,V, estabeleceu-se que a ação de reparação civil prescreve em 3 anos.

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  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Errado.

    Ação de reparação de danos por ILÍCITO civil (STF, RE 669.069/16): PRESCREVE em 3 anos (STF) | 5 anos (STJ)

    Ação de improbidade administrativa (exceto ressarcimento): PRESCREVE em 5 anos

    Ação de RESSARCIMENTO por improbidade administrativa praticado com CULPA: PRESCRITÍVEL

    Ação de RESSARCIMENTO por improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL