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GABARITO: CERTO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
CF/88.
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Um professor explicou que essa disposição visa evitar que o salário mínimo vire um "indexador econômico" para a Administração. Exemplificou, dizendo que ele era PRF e, na época, o salário deles era vinculado com o salário mínimo. Todo ano, no reajuste, o salário deles subia. Isso se tornou bastante oneroso pra Administração.
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Art.37, XIII da CF "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
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Descreveu a letra da lei.