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GABARITO: ERRADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
CF/88.
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F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS;
A - AUTARQUIAS;
S - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA/ CRONTROLADAS (DIRETA/INDIRETA);
E - EMPRESA PÚBLICA.
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Acumulação: em regra, VEDADA. Já vi questão pedir apenas isso. Sim, em regra, é VEDADO, com algumas exceções:
02 cargos de professor
02 cargos da saúde regulamentados
01 de professor + 01 técnico/científico
Todos com compatibilidade de horários. Recebe 02 aposentadorias
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Toda a Administração: direta e indireta.
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Estou até agora tentando entender como errei uma questão dessa. É falta de atenção, só pode