SóProvas


ID
3534760
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública, julgue o item.

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • ERRADO

    Resumindo a reintegração e a recondução!!

    Quando a sentença invalida a demissão de A, é justo que A se reintegre ao cargo de origem. No entanto, caso B já esteja nesse cargo, B voltará para o cargo que pertencia antes, para que A volte a ocupar seu carguinho de origem.

    B, nesse caso, será reconduzido para seu cargo de origem também. Caso o cargo dele esteja com C, C FICA e B vai ser APROVEITADO em outro cargo compatível (até porque se ficasse toda hora tirando a pessoa anterior, iria ficar uma tudo bagunçado).

    Outra situação:

    Caso o cargo da pessoa A tenha sido EXTINTO, A ficará em disponibilidade. Essa disponibilidade não tem prazo e a pessoa fica recebendo sua remuneração. Porém a lei informa que A será APROVEITADO imediatamente em um cargo com atribuições/vencimentos compatíveis com o anterior (aquele que foi extinto), nem sempre tem esse cargo. Veja, primeiro fica disponível, depois é aproveitado.

  • Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO.

    Caso o seu cargo tenha sido extinto será, colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    QUANDO DA REINTEGRAÇÃO seu cargo já estiver provido, o ocupante (caso seja servidor estável) será RECONDUZIDO para seu cargo original, sem direito a Indenização.

  • A presente questão trata das formas de provimento dos cargos públicos, disposta na Lei 8.112/1990.


    Inicialmente, convém conceituar Cargo Público. Vejamos o art. 3º da citada norma:

    “Art. 3º  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".


    Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


    Provimento, por sua vez, “é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com designação de seu titular". A lei 8.112/1990 dispõe que:

    “Art. 6º  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder .

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

    Sobre as formas de provimento, apresenta o art. 8º as seguintes:

    “Art. 8º  São formas de provimento de cargo público :

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;             (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;                  (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)               
    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".


    A doutrina majoritária costuma dividir as formas de provimento em dois grupos , conforme tabela abaixo, da autora Ana Cláudia Campos:





    O provimento originário representa o vínculo inicial do servidor com a carreira , sendo efetivado mediante a nomeação, a qual, nos casos de cargo de provimento efetivo, deve ser precedida de aprovação em concurso público, garantindo-se, assim, o respeito e a observância aos princípios da impessoalidade e moralidade.

    Súmula Vinculante 43 do STF. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Já as formas de provimento derivado relacionam-se ao preenchimento de determinado cargo por um servidor que tenha sido anteriormente nomeado para aquela instituição . Em outras palavras, a pessoa já possui um vínculo com a carreira e está, por exemplo, retornando por meio da invalidação de sua demissão, mudando de setor em virtude de uma limitação física, sendo promovido, entre outros.


    Antes de analisar a assertiva apresentada pela banca, passemos a tecer breves comentários sobre cada uma das formas de provimento :

    1.     NOMEAÇÃO: segundo José dos Santos Carvalho Filho, “Nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Em se tratando de cargo vitalício ou efetivo, a nomeação deve ser precedida de aprovação prévia em concurso público. Se se tratar de cargo em comissão, é dispensável o concurso".

    2.     READAPTAÇÃO: é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida.

    3.     REVERSÃO: é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar a invalidez temporária.

    4.     REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e detinha a estabilidade, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou será reaproveitado em outro cargo, ou, ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    5.     RECONDUÇÃO: como dito acima, é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, tendo em vista a reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar, ou por motivo de sua inabilitação em estágio probatório a outro cargo.

    6.     APROVEITAMENTO: é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

    7.     PROMOÇÃO: é a forma pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro de categoria mais elevada.



    Pois bem. Conforme os conceitos acima trazidos, a partir da invalidação, por sentença, da demissão do servidor estável, a providência cabível é a sua reintegração. Em verdade, quem será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o adequado aproveitamento, é o outro servidor que ocupava o cargo reintegrado. Portanto, incorreta a assertiva apresentada pela banca .



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

  • REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO INVALIDADA

  • DEMISSÃO INVÁLIDA: o servidor é reintegrado ao cargo.

    Neste caso, quem poderia ser colocado em disponibilidade é o eventual ocupante do cargo.

  • servidor estável garante, ainda, a Constituição o direito de se reintegrar no mesmo cargo, quando invalidada por sentença judicial a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade (CF, art. 41, § 2o).

  • na veia:

    reintegração é o retorno do servidor estável que teve sua demissão invalidada.

    será ele ressarcido de todos seus proventos perdidos.

    caso o cargo anterior tenha sido extinto:

    > será o servidor aproveitado ou posto em disponibilidade.

    e se tiver um servidor no cargo em que ele ocupava?

    > o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade e sem indenização.

    garra. bons estudos. foco no objetivo.

  • ERRADO

    Será ele reintegrado.

  • Reintegraçãoreinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    -Cargo extinto: ele fica em disponibilidade

    -Cargo ocupado: ele assume e o ocupante atual volta para o cargo anterior sem direito à indenização ou fica em disponibilidade.

    #MireAsEstrelas

  • Volta com tudo! volta grandao!

  • Errado.

    Sentença inválida -> Reintegra servidor.

  • Ele será reintegrado ao cargo de origem.

  • Reintegro o demitido

    Aproveito o disponível