A banca afirma que segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, compete ao Ministério da Saúde realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários. A afirmativa está errada porque tal competência é do Ministério da Previdência Social segundo trechos do decreto ao final transcrito.
A assertiva está ERRADA.
Legislação (Decreto 7.602|2011):
VII -Compete ao Ministério da Saúde:
a)fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
b)definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;
c)promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;
d)contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e)apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;
g)promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;
VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:
a)subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;
b)coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;
c)coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;
d )realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e
e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.realizar ações de reabilitação profissional; e
2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.