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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre a eventual assistência de advogado no processo administrativo.
Pois bem, o assunto é abordado no artigo 3º, inciso IV, da referida Lei: “Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
Como visto, a assertiva está correta, sendo um direito do administrado, não havendo qualquer obrigatoriedade, salvo se previsto em lei.
Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.
Gabarito: Certo.
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Gabarito CERTO
Lei 9784/99
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
sumula vinculantes n. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
Em frente!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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trata-se na doutrina do princípio da representação. Tal princípio diz que o administrado pode escolher alguém para auxiliá-lo ou defendê-lo no processo facultativamente podendo ser um advogado particular ou Defensor Público inclusive através de um perito no caso de uma avaliação técnica . fonte: e book author: Diego da Rocha Fernandes. Direito Administrativo- esquemas e questões Amazon, ano 2019 , página 254.
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Acerca da necessidade, ou não, de o administrado ser assistido por advogado, no âmbito de processos administrativos, é de se aplicar a regra do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Como daí se depreende, está correto aduzir que, em regra, trata-se apenas de uma faculdade, e não de uma obrigatoriedade, salvo se houver norma legal específica que assim imponha.
Logo, inexistem equívocos a serem apontados nesta proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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SV. 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
lembrando que será obrigatória a presença do advogado se o processo administrativo tratar-se apuração de falta disciplinar cometida pelo preso.
PARAMENTE-SE!
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GABARITO: CERTO.
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Regra geral é facultado. Somente é obrigatório, quando a lei prevê.