SóProvas


ID
3534973
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A assistência de advogado perante a Administração é, via de regra, uma faculdade do administrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre a eventual assistência de advogado no processo administrativo.

    Pois bem, o assunto é abordado no artigo 3º, inciso IV, da referida Lei: “Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    Como visto, a assertiva está correta, sendo um direito do administrado, não havendo qualquer obrigatoriedade, salvo se previsto em lei.

    Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito CERTO

    Lei 9784/99

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    sumula vinculantes n. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    Em frente!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • trata-se na doutrina do princípio da representação. Tal princípio diz que o administrado pode escolher alguém para auxiliá-lo ou defendê-lo no processo facultativamente podendo ser um advogado particular ou Defensor Público inclusive através de um perito no caso de uma avaliação técnica . fonte: e book author: Diego da Rocha Fernandes. Direito Administrativo- esquemas e questões Amazon, ano 2019 , página 254.
  • Acerca da necessidade, ou não, de o administrado ser assistido por advogado, no âmbito de processos administrativos, é de se aplicar a regra do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Como daí se depreende, está correto aduzir que, em regra, trata-se apenas de uma faculdade, e não de uma obrigatoriedade, salvo se houver norma legal específica que assim imponha.

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados nesta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • SV. 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    lembrando que será obrigatória a presença do advogado se o processo administrativo tratar-se apuração de falta disciplinar cometida pelo preso.

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: CERTO.

  • Regra geral é facultado. Somente é obrigatório, quando a lei prevê.