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GABARITO: CERTO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei n.º 9.784/1999
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito: CERTO
Lei 9.784/99
ART. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Diferentemente do que ocorre no poder judiciário, em que o processo só se inicia por provocação (princípio da demanda ou da inércia), na esfera administrativa, a Administração Pública, além de julgadora, é parte do processo, logo, atua conforme o princípio da oficialidade ou do impulso oficial.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Certo
Lei nº 9.784/99
Do Início do Processo
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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CERTO
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Assertiva C
O processo administrativo pode ser iniciado não apenas mediante requerimento do interessado, mas também de ofício pela própria Administração.
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GABARITO: CERTO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
apenas para completar
Salvo os casos em que for admitido a solicitação oral, deverá ser escrito!
PERTENCELEMOS!
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De fato, no âmbito dos processos administrativos, vigora o princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode iniciá-los de ofício, bem assim determinar a produção de provas, sem a necessidade de provocação. Acerca, especificamente, da instauração do processo, ex officio, eis o teor do art. 5º da Lei 9.784/99:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
Assim sendo, correta a afirmativa em análise, porquanto devidamente respaldada no texto legal de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Literalidade 9784/99
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.