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Certo.
A distribuição de competência pode se dar por: tempo, território, matéria e grau hierárquico
.
A competência serve para delimitar atribuições dos agentes e é estabelecida por lei.
O vício na competência pode ser sanado, desde que não se trate de competência exclusiva ou competência quanto à matéria.
Vício quanto à matéria - não pode haver convalidação. Ex: Um órgão público pratica ato de competência de outro
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Sobre o assunto leciona Carvalho Filho>
A definição da competência, assim, decorre dos critérios em razão
da matéria, da hierarquia, do lugar e do tempo.
O critério relativo à matéria envolve a especificidade da função para
sua melhor execução. Esse é o critério que preside à criação de diversos
Ministérios e Secretarias Estaduais ou Municipais. Em relação
à hierarquia, o critério encerra a atribuição de funções mais complexas ou
de maior responsabilidade aos agentes situados em plano hierárquico mais
elevado.
Um exemplo seriam as competências que não podem ser delegadas conforme o art. 13 da lei 9.784./99
O critério de lugar inspira-se na necessidade de descentralização
territorial das atividades administrativas. É o que sucede com as
circunscrições territoriais de certos órgãos, como as delegacias regionais de
algum órgão federal. Por fim, pode a norma conferir a certo órgão
competência por período determinado.
É o critério em razão do tempo,
adotado, por exemplo, em ocasiões de calamidade pública.
Acesse o conteúdo na íntegra: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14308/material/Atos%20Administrativos.pdf
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Como se define a competência? A competência e definida por lei, segundo alguns critérios de distribuição e organização como:
>> Matéria: de acordo com a função a ser desempenhada.
>> Lugar: de acordo com o local a ser desempenhado.
>> Tempo: de acordo com um período de tempo, como por exemplo, da investidura a aposentadoria do agente.
>> Hierarquia: de acordo com o escalonamento dos níveis de complexidade e responsabilidade.
YouTube: Direito Administrativo SOS saber
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A questão exige do candidato conhecimento sobre poderes administrativo, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A definição da competência administrativa observa critérios como matéria, hierarquia, lugar e tempo.
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, do qual é espécie o Poder Hierárquico, que é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
Por meio do poder hierárquico é possível a:
a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou,
b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.
Desta feita, analisando a assertiva constata-se que está correta. Isso porque a delegação de competência observa critérios como matéria (há três competências que são indelegáveis, conforme art. 13, da Lei 9.784/99, abaixo), hierarquia (a delegação pode ser vertical ou horizontal, como dito acima), lugar (critério de descentralização territorial das atividades administrativas) e tempo (determinado).
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito: Certo.
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A competência pode ser distribuída em razão:
MATÉRIA
TERRITÓRIO
HIERARQUIA
TEMPO
FRACIONAMENTO
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Critérios definidores da competência: Matéria, Hierarquia, Lugar, Tempo e Fracionamento:
GAB == CERTO
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca dos critérios definidores da competência administrativa, sendo certo que a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com os ensinamentos doutrinários, de que constitui exemplo a lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:
"A norma que define a competência recebe o influxo de diversos fatores: são os critérios definidores da competência. Tais critérios constituem fatores necessários à consecução do fim último do instituto - a organização e a distribuição de tarefas.
A definição da competência, assim, decorre dos critérios em razão da matéria, da hierarquia, do lugar e do tempo."
Do exposto, acertada a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 108.
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COMPETÊNCIA =
Minha -> Matéria
Honra é -> Hierarquia
Lu Tar! -> Lugar e Tempo
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios:
1. em razão da matéria, a competência se distribui entre os Ministérios (na esfera federal) e entre as Secretarias (nos âmbitos estadual e municipal);
2. em razão do território, distribui-se por zonas de atuação;
3. em razão do grau hierárquico, as atribuições são conferidas segundo o maior ou menor grau de complexidade e responsabilidade;
4. em razão do tempo, determinadas atribuições têm que ser exercidas em períodos determinados, como ocorre quando a lei fixa prazo para a prática de certos atos; também pode ocorrer a proibição de certos atos em períodos definidos pela lei, como de nomear ou exonerar servidores em período eleitoral;
5. em razão do fracionamento, a competência pode ser distribuída por órgãos diversos, quando se trata de procedimento ou de atos complexos, com a participação de vários órgãos ou agentes.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, Pág. 223.