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A titularidade da competência permanece com a autoridade delegante, podendo, inclusive, revogá-la a qualquer tempo. :)
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Por favor, podem postar mais fundamentos sobre essa tema.
obrigada!
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Gabarito: ERRADO
Conforme Edmir Netto de Araújo, a competência é de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, mas a titularidade da competência continua a pertencer a seu “proprietário”.
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DELEGAÇÃO: é apenas a transferência da EXECUÇÃO do serviço entre orgãos/agentes, havendo hierarquia (ato unilateral) ou não (ato bilateral). É um ato de exceção, restrito e revogável a qualquer tempo.
A TITULARIDADE permanece sempre com o delegante.
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Errado.
A delegação não gera renúncia. A competência permanece sendo de titularidade da autoridade delegante, que pode revogar essa delegação, a qualquer tempo.
O que acontece é uma mera transferência temporária da competência do titular, por exemplo, para a autoridade delegada (quem recebe a competência) realizar uma atividade em que a autoridade delegante (quem transfere a competência) seria originariamente competente para realizar.
Não há renúncia uma vez que é característica da competência ser irrenunciável (art. 11, lei nº 9.784/99)
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A competência é estabelecida por lei e seu exercício é obrigatório.
A competência é irrenunciável; intransferível; imodificável; imprescritível; pode ser objeto de avocação e delegação; improrrogável e; inderrogável.
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Galera, não tem enrolação!
A competência é irrenunciável, leia-se; não há que se falar em sendo delegação hipóteses de renúncia.
São características da competência:
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração
fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas
pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas
competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente
público;
f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue,
exceto por vontade legal;
g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente
mediante delegação ou avocação.
Mazza, 2018.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre poderes administrativo, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A delegação de competência implica renúncia para a autoridade delegante, que fica esvaziada da competência delegada.
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, do qual é espécie o Poder Hierárquico, que é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
Por meio do poder hierárquico é possível a:
a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou,
b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.
Desta feita, analisando a assertiva constata-se que está errada. Isso porque a competência é irrenunciável, ou seja, a titularidade da competência continua com a autoridade delegante, podendo revogá-lá a qualquer tempo, conforme arts. 11 e 13, §2º, da Lei 9.784/99:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. § 2O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Portanto, a delegação de competência não implica em renúncia da competência da autoridade que delegou a função.
Gabarito: Errado.
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Características da competência:
-Irrenunciável;
-Imodificável;
-Imprescritível;
-Intransferível (a titularidade) -> A execução do serviço é transferível por delegação ou avocação;
-Improrrogável.
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São características da competência, independentemente de delegação:
IRRENUNCIÁVEL
INTRANSFERÍVEL
IMODIFICÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
IMPRORROGÁVEL
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DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE
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ERRADA
A competência é um poder-dever, portanto é irrenunciável, embora possa ser delegada ou avocada, nos termos da lei
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O conceito de renúncia traz em seu bojo um aspecto de definitividade, vale dizer, consubstancia ato permanente, do qual não se pode voltar atrás. Não é o caso da delegação de competência. Bem ao contrário, a competência, na medida em que definida por lei, não pode ser renunciada pelo agente à qual foi atribuída. Seu exercício é impositivo, por constituir poder-dever de agir, nos casos em que a lei assim determinar.
A delegação de competência, portanto, não implica genuína renúncia, mas sim, quando muito, um afastamento transitório, revogável a qualquer tempo, inclusive, podendo, ainda, a autoridade delegante manter-se competente durante o período de delegação.
Neste sentido, confira-se o art. 14, §§1º e 2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante."
Acerca do tema, José dos Santos Carvalho Filho assinala:
"Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO."
Incorreto afirmar, portanto, que delegação de competência equivalha a uma renúncia, tal como defendido pela Banca, nesta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 109.
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GABARITO: ERRADO.
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A competência é irrenunciável.
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Gabarito: E.
➽Competência (Vinculado)
Sem liberdade de escolha
"Poder legal conferido ao agente público para o desempenho de suas funções "
Características:
- Irrenunciabilidade: o agente não pode abrir mão de suas finalidades, o exercício da competência é um dever.
- Delegabilidade: em regra, a competência pode ser transferida temporariamente por delegação ou avocação ( Poder Hierárquico ).
- Imprescritibilidade: a competência não se extingue, exato por lei. (Sujeito Competente)
- Improrrogável: não pode ser prorrogada atribuição do servidor (estendida). Esta atribuição só pode ser concedida pela lei.
- Inderrogável: não se transfere pela vontade das partes. Atribuições só podem ser delegadas por meio de lei.