SóProvas


ID
3535012
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .



A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, a regra geral, figura corriqueira e de ampla e total possibilidade no âmbito da Administração.

Alternativas
Comentários
  • É exceção e restrita.
  • Lei 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (Exceção)

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Gabarito ERRADO.

    Não pode haver delegação de todo o exercício da competência. Admite-se a delegação de parte do exercício da competência. 

  • "amplo e total " não combina com concurso publico.

  • Delegação é a EXCEÇÃO!!!

    Não se pode delegar a CE NO RA:

    Competência Exclusiva;

    Atos de caráter NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre poderes administrativo, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, a regra geral, figura corriqueira e de ampla e total possibilidade no âmbito da Administração.

    Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, do qual é espécie o Poder Hierárquico, que é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    Por meio do poder hierárquico é possível a:

    a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou,

    b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.

    Desta feita, analisando a assertiva constata-se que está errada. Isso porque, embora a delegação seja a regra geral, há três competências que não podem ser delegadas, conforme art. 13, da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, o item torna-se errado quando diz que "a delegação é (...) figura de ampla e total possibilidade no âmbito da Administração."

    Gabarito: Errado.

  • Não cabe delegação:

    edição de atos normativos

    decisão de recurso administrativo

    matéria exclusiva (diferente de privativa)

    DELEGAÇÃO: medida excepcional, deve ser justificada e é temporária.

  • ERRADA

    Delegação é parcial e temporária

  • Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

          

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo

    II - a decisão de REcursos administrativos;    

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • "ampla e total possibilidade"

    Banca: Quadrix

    Desconfie...

    Gabarito: Errado.

  • A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, a regra geral, figura corriqueira e de ampla e total possibilidade no âmbito da Administração.

    Estaria correto se:

    A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, uma regra excepcional, temporária, limitada e que deve ser justiticada.

    Dispositivo legal que sustenta o item:

    Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • regra geral?... delegar sempre é exceção!

    Não tem lógica criar um cargo e colocar funções para ele delegar para outra pessoa...iria chover pedidos na justiça para equiparação salarial...algo q já acontece muito.

  • A questão trata sobre atos administrativos. De forma específica, trata sobre características da delegação desses atos.

    Primeiramente, vamos conceituar o que é delegação:

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Além disso, a resolução dessa questão demanda a leitura do art. 12 da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    Após essa introdução, podemos analisar a assertiva.

    No âmbito da Administração Pública, a delegação tem realmente relação com a eficiência na prestação do serviço público e, dependendo do órgão, é sim uma figura corriqueira. No entanto, a assertiva erra ao dizer que, em regra, a delegação é figura de  ampla  e  total  possibilidade. Como percebemos no art. 12 da Lei 9784, trata-se de um processo deve ocorrer em casos específicos, parcialmente e dentro dos limites legais. Por isso, é incorreta afirmar que a delegação é ampla e total.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Delegação é a exceção, devendo ser fundamentada e motivada.

  • Acredito que delegação como regra sempre é possível, exceto quando a lei proibir. Avocação é a exceção, só possível quando a lei autorizar. Logo, acredito que o erro da questão está em afirmar "figura corriqueira e de ampla e total possibilidade ", pois sabemos que competência exclusiva, atos de caráter normativos e recursos administrativos não é possível delegação.

  • Acredito que o erro esteja em falar que é de ampla e total possibilidade , visto que há competências que não podem ser delegadas( CENORA). A delegação, é de fato, a regra. O que é a exceção é a avocação.

  • Nem tudo pode ser delegado. Exemplo: CE NO RA (competencia exclusiva, atos normativos e recursos administrativos).