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São requisitos indispensáveis do ato administrativo:
Competência/sujeito
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Gabarito: Certo.
Os ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE. As letras iniciais formam a palavra COM FI FOR M OB.
COM PETÊNCIA
FI NALIDADE
FOR MA
M OTIVO
OB JETO
Dica : COM FI FOR M OB
Fonte: tudosobreconcursos
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OBS: apenas os vícios de forma e competência, se não for exclusiva, podem ser convalidados.
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Os elementos do ato administrativo são:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Minemonico: Com Fi Fo Mo Ob
É como o sujeito manifesta a vontade unilateral da Administração. É preciso averiguar se haverá ou não solenidade, se o ato será escrito, verbal ou por sinais.
Fonte: Professora Suzele Veloso.
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Gabarito: CERTO.
A FORMA é a "embalagem" do ato, o modo pelo qual ele é apresentado ao mundo.
É, ao lado da COMpetência, OBjeto, FInalidade e MOtivo, um elemento essencial do ato administrativo, ou seja, o ato para se completar, para se tornar perfeito, cumprir o seu ciclo de formação, precisa, necessariamente, ter uma FOrma.
BIZU: COMFIFOMOOB
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GABARITO: CERTO
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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Sendo bem objetivo: O ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos>
Perfeição Ou Existência / Validade / Eficácia.
Para que um ato administrativo possa ser perfeito ele precisa de todos os elementos de sua definição legal , leia-se:cumprimento do ciclo de formação do ato.. Competência , finalidade, forma (..)
Logo, a presença dos elementos é indispensável.
Matheusão, o que é perfeição ou existência , validade, eficácia?
Perfeição : A perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
Validade: conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
Eficácia: aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. (Mazza)
O ato administrativo pode ser, portanto;
existente, válido e eficaz;
existente, inválido e eficaz
existente, válido e ineficaz
existente, inválido e ineficaz;
Bons estudos!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A forma é elemento indispensável para que o ato complete seu caminho rumo à existência.
Correto.
Pontes de Miranda elaborou a teoria tripartide ou pontesiana, a qual defende que, como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos: a) existência; b) validade; c) eficácia.
O plano da existência diz respeito à formação do ato, os quais os elementos são conteúdo e forma.
Para o plano da validade, que investiga se o ato administrativo está em conformidade, há cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Com relação ao plano da eficácia, que analisa a aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos, a doutrina divide seus efeitos em três espécies: a) efeitos típicos; b) efeitos atípicos prodrômicos; e, c)efeitos atípicos reflexos.
Por isto, ante o exposto, a assertiva é correta, na medida em que, de fato, a forma é elemento indispensável para que o ato complete seu caminho rumo à existência.
Gabarito: Certo.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS: COFIFOMOOB
COMPETÊNCIA
> Quem é competente para pratica do ato, quem esta legalmente autorizado a pratica-lo
> VÍCIO NA COMPETÊNCIA --> Sujeito que pratica o ato sem estar legalmente autorizado.
FINALIDADE
> Sempre o interesse público
> VÍCIO DE FINALIDADE --> Ato praticado que não alcance interesse público; Ex: ato Interesse particular
FORMA
> Forma de exteriorização do ato
MOTIVO
> É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.
> Motivo é diferente de motivação
OBJETO
> É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
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Todo concurseiro que se preze conhece o COM-FI-FOR-M-OB. Se você não conhece, tenho uma péssima notícia pra te dar...
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sera que so eu me apeguei a palavra "indispensavel"? nao consegui entender, se a forma fosse indispesanvel, se houvesse algum erro nela nao seria possivel a convalidacao.... mas como é possivel a convalidacao se houver erro de forma, conclui que a forma é dispensavel, ja que se houver um erro sanavel nela, vc pode dispensa-la, corrigindo a forma, para convalidar o ato. (não sei se me fiz entender)
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Realmente, para que o ato adquira existência no mundo jurídico, necessário se faz que apresente alguma forma, seja a escrita, seja a verbal, seja por meio de gestos. Na ausência absoluta de forma, pode haver apenas uma simples intenção da prática do ato, mas este ainda não existe, não tendo completado o seu ciclo de formação.
A este respeito, é esclarecedora a lição oferecida por José dos Santos Carvalho Filho:
"A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como elemento de caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma. Por isso mesmo é que a forma é elemento que integra a própria formação do ato. Sem sua presença, o ato (diga-se, qualquer ato que vise a produção de efeitos) sequer completa o ciclo de existência."
Desta forma, escorreita se mostra a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111.
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BEM COMO À COMPETENCIA, FINALIDADE,MOTIVO E OBJETO
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Wellington Rodrigues, eu sabia da existência do COM FI IFOR MO OB, porém errei a questão por ter tido o mesmo raciocínio que vc teve.
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quadrix eu rio tanto kkkkkkkkk