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ID
3535015
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .



A forma é elemento indispensável para que o ato complete seu caminho rumo à existência.

Alternativas
Comentários
  • São requisitos indispensáveis do ato administrativo:

    Competência/sujeito

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Gabarito: Certo.

    Os ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE. As letras iniciais formam a palavra COM FI FOR M OB.

    COM PETÊNCIA

    FI   NALIDADE

    FOR MA       

    M   OTIVO

    OB  JETO

    Dica : COM FI FOR M OB

    Fonte: tudosobreconcursos

  • OBS: apenas os vícios de forma e competência, se não for exclusiva, podem ser convalidados.

  • Os elementos do ato administrativo são:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Minemonico: Com Fi Fo Mo Ob

    É como o sujeito manifesta a vontade unilateral da Administração. É preciso averiguar se haverá ou não solenidade, se o ato será escrito, verbal ou por sinais.

    Fonte: Professora Suzele Veloso.

  • Gabarito: CERTO.

    A FORMA é a "embalagem" do ato, o modo pelo qual ele é apresentado ao mundo.

    É, ao lado da COMpetência, OBjeto, FInalidade e MOtivo, um elemento essencial do ato administrativo, ou seja, o ato para se completar, para se tornar perfeito, cumprir o seu ciclo de formação, precisa, necessariamente, ter uma FOrma.

    BIZU: COMFIFOMOOB

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Sendo bem objetivo: O ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos>

    Perfeição Ou Existência / Validade / Eficácia.

    Para que um ato administrativo possa ser perfeito ele precisa de todos os elementos de sua definição legal , leia-se:cumprimento do ciclo de formação do ato.. Competência , finalidade, forma (..)

    Logo, a presença dos elementos é indispensável.

    Matheusão, o que é perfeição ou existência , validade, eficácia?

    Perfeição : A perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.

    Validade: conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. 

    Eficácia: aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. (Mazza)

    O ato administrativo pode ser, portanto;

    existente, válido e eficaz;

    existente, inválido e eficaz

    existente, válido e ineficaz

     existente, inválido e ineficaz;

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A forma é elemento indispensável para que o ato complete seu caminho rumo à existência.

    Correto.

    Pontes de Miranda elaborou a teoria tripartide ou pontesiana, a qual defende que, como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos: a) existência; b) validade; c) eficácia.

    O plano da existência diz respeito à formação do ato, os quais os elementos são conteúdo e forma.

    Para o plano da validade, que investiga se o ato administrativo está em conformidade, há cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    Com relação ao plano da eficácia, que analisa a aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos, a doutrina divide seus efeitos em três espécies: a) efeitos típicos; b) efeitos atípicos prodrômicos; e, c)efeitos atípicos reflexos.

    Por isto, ante o exposto, a assertiva é correta, na medida em que, de fato, a forma é elemento indispensável para que o ato complete seu caminho rumo à existência.

    Gabarito: Certo.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOSCOFIFOMOOB

    COMPETÊNCIA

    > Quem é competente para pratica do ato, quem esta legalmente autorizado a pratica-lo

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA --> Sujeito que pratica o ato sem estar legalmente autorizado.

    FINALIDADE

    > Sempre o interesse público

    > VÍCIO DE FINALIDADE --> Ato praticado que não alcance interesse público; Ex: ato Interesse particular

    FORMA

    > Forma de exteriorização do ato

    MOTIVO

    > É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.

    > Motivo é diferente de motivação

    OBJETO

    > É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

  • Todo concurseiro que se preze conhece o COM-FI-FOR-M-OB. Se você não conhece, tenho uma péssima notícia pra te dar...

  • sera que so eu me apeguei a palavra "indispensavel"? nao consegui entender, se a forma fosse indispesanvel, se houvesse algum erro nela nao seria possivel a convalidacao.... mas como é possivel a convalidacao se houver erro de forma, conclui que a forma é dispensavel, ja que se houver um erro sanavel nela, vc pode dispensa-la, corrigindo a forma, para convalidar o ato. (não sei se me fiz entender)

  • Realmente, para que o ato adquira existência no mundo jurídico, necessário se faz que apresente alguma forma, seja a escrita, seja a verbal, seja por meio de gestos. Na ausência absoluta de forma, pode haver apenas uma simples intenção da prática do ato, mas este ainda não existe, não tendo completado o seu ciclo de formação.

    A este respeito, é esclarecedora a lição oferecida por José dos Santos Carvalho Filho:

    "A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como elemento de caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma. Por isso mesmo é que a forma é elemento que integra a própria formação do ato. Sem sua presença, o ato (diga-se, qualquer ato que vise a produção de efeitos) sequer completa o ciclo de existência."

    Desta forma, escorreita se mostra a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111.

  • BEM COMO À COMPETENCIA, FINALIDADE,MOTIVO E OBJETO

  • Wellington Rodrigues, eu sabia da existência do COM FI IFOR MO OB, porém errei a questão por ter tido o mesmo raciocínio que vc teve.

  • quadrix eu rio tanto kkkkkkkkk