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GAB - ERRADO
A competência para o exercício do poder de polícia é verticalizada, alcançando todos os entes federativos, que deverão zelar, reciprocamente, pela observância das competências constitucionais uns dos outros.
UNIÃO - ESTADOS, DF - MUNICÍPIOS : Cada um no seu quadrado, nenhum manda no outro.
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Errado! Porém há uma observação onde vale a citação do doutrinador Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (2015), in verbis: “deve ser admitido, também, o denominado “poder de polícia interfederativo”, ou seja, aquele que é exercido entre os Entes federados. Em que pese a ausência de hierarquia entre as pessoas federativas, certo é que deve haver respeito em relação ao exercício das competências previstas na Constituição para cada uma delas. Não se trata, portanto, de hierarquia, mas, sim, de submissão à repartição de competências constitucionais. Por essa razão, as pessoas federadas podem instituir e cobrar taxas uma das outras, em virtude do exercício do poder de polícia, salvo as isenções legais.”
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O que a questão fala não seria do poder Hierárquico???
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Gab.: E
Poder de polícia -> Destinado a controlar atividades de particulares
Poder hierárquico -> Destinado a controlar atividades dos subordinados
Poder disciplinar -> Destinado a controlar atividades de pessoas que possuem algum vínculo (especial ou funcional) com a administração
Lembrar: Não há relação hierárquica entre os entes federativos (União, Estados, DF e municípios) e nem entre as entidades da administração indireta (Fundações, autarquias, SEM e EPs).
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Ao citar o interfederativo, fez me lembrar da divisão:
Poder de polícia originário : Exercido pela administração direta
Delegado: Exercido pela administração indireta ( consentimento / fiscalização)
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A ideia de "verticalidade", no âmbito da Administração Pública, traz ínsita a noção de hierarquia, de uma estrutura escalonada, o que, todavia, inexiste em se tratando das relações entre diferentes pessoas federativas. Dito de outro modo, não há vínculo de hierarquia e subordinação entre os diferentes entes federativos, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios.
De fato, existe uma repartição constitucional de competências. Todavia, a proposição somente estaria correta acaso se referisse a uma distribuição horizontal de competências para o exercício do poder de polícia entre as pessoas políticas integrantes da Federação, mas não de maneira verticalizada, hierarquizada, tal como aduzido, incorretamente, pois.
Equivocada, assim, a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Ciclo do poder de polícia:
1ª: Ordem de Polícia: limites e restrições impostos para o exercício de bens e direitos. Ex.: regras de alvará.
2ª Consentimento de Polícia: autorização adm. pública para que esses direitos sejam exercidos. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.
3ª Fiscalização de Polícia: verificação do cumprimento das exigências. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.
4ª Sanção de Polícia: aplicação da sanção prevista em lei. É indelegável.
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ERRADO!
OBS: a competência para o exercício do poder de polícia é horizontal, alcançando todos os entes federativos, que deverão zelar, reciprocamente, pela observância das competências constitucionais uns dos outros. É o denominado “PODER DE POLÍCIA INTERFEDERATIVO”, exercido entre os entes federados. Em que pese a ausência de hierarquia entre as pessoas federativas, certo é que deve haver respeito em relação ao exercício das competências previstas na Constituição para cada uma delas. Não se trata, portanto, de hierarquia, mas, sim, de submissão à repartição de competências constitucionais. Ex: a CF ressalva que, entre as entidades políticas, exista a cobrança de impostos entre si. É o que se reconhece como imunidade tributária incondicionada. No entanto, a imunidade é restrita a impostos, e, ainda assim, sobre o patrimônio, renda e serviços. Logo, não há obstáculo para a cobrança de taxas. As taxas têm a hipótese de incidência, quanto ao exercício regular do poder de polícia. Ex: se o Município executa um trabalho fiscalizatório, na área de vigilância sanitária, poderá ordinariamente cobrar taxas da União
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GABARITO: ERRADO.
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horizontal
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Distribuição horizontal de competências.
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Verticalizada é a Hierarquia presente no Poder Hierárquico!
Horizontalidade é a forma que esta presente no exercício do poder de polícia!
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Bons Estudos.
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Complementando...
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
☛ Ele é um PRF!
- Preventivo
- Repressivo
- Fiscalizatório
[...]
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
➥ O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.
✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.
[...]
► CARACTERÍSTICAS:
- Coercibilidade;
- Discricionariedade; e
- Autoexecutoriedade.
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DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.