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O poder de polícia encontra limites fundamentais: os direitos dos cidadãos, as prerrogativas individuais dos cidadãos e as liberdades públicas. Mas por outro lado é o poder de polícia que contém e evita os abusos do direito individual.
(Apostila TRF 2.º região 2016; página 25 de Direito Administrativo - Editora Solução)
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Certo
Poder de Polícia: condicionar ou restringir os direitos individuais em prol do interesse público.
o Características:
§ Discricionário;
§ limita-se aos direitos fundamentais;
§ Coercitivo;
§ Autoexecutoriedade;
§ viés preventivo;
o Ciclos do Poder de Polícia STJ:
§ Normatização (ordem) ....... INDELEGÁVEL (Império)
§ Sanção ................................ INDELEGÁVEL (Império)
§ Consentimento ................... DELEGÁVEL (Gestão)
§ Fiscalização ......................... DELEGÁVEL (Gestão)
MACETE: Só a CF delega - NÃO possui poderes para aplicação de sanções pecuniárias só GESTÃO.
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O poder de polícia alcança liberdades individuais, propriedade.
"poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". ( Helly Lopes M. )
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"A restrição... encontra restrições..."
Fiquei meio confuso no início, mas depois de ler 5x eu consegui entender e acertei a questão.
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O exercício dos poderes administrativos, em geral, encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, sendo certo que, em relação ao poder de polícia, este também é o fundamento principiológico que o emabasa, que lhe serve de sustentação.
Ocorre que o princípio da supremacia não deve ser visto de maneira absoluta. Pelo contrário, encontra limites na necessidade de que o Estado respeito os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como no próprio princípio da legalidade.
Acerca deste ponto, são valiosas as lições abaixo colacionadas, da lavra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O Estado, portanto, embora tenha assegurada pela ordem constitucional a prevalência dos interesses em nome dos quais atua, está adstrito aos princípios constitucionais que determinam a forma e os limites de sua atuação, como o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da proporcionalidade, dentre outros. Conforme se constata, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o postulado da supremacia do interesse público não tem caráter absoluto."
Sob este enfoque, o exercício do poder de polícia, de fato, deve ser exercido com a devida temperança, comedimento, em especial com vistas à observância do princípio da proporcionalidade, em seu aspecto de vedação ao excesso. Em síntese: as restrições e condicionamentos a serem estabelecidos pelo Poder Público não podem ir além do estritamente necessário à preservação do interesse público, sem esvaziar, de modo excessivo, os direitos e liberdades individuais.
À luz deste raciocínio, está correta a proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.
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Teoria dos limites dos limites. É um controle do poder de polícia.
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GABARITO: CERTO.
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SEM RESTRIÇÕES, SEM NEGAÇÃO. PRA CIMAAA
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CERTO.
► O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado, respeitados os direitos e garantias fundamentais presentes no art. 5 da CF.
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Bons Estudos.
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Você não pode, por exemplo, ao exercer o poder de polícia, colocar fogo no mercadinho que vende carne podre...é a restrição da restrição.
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se você é um fiscal sanitário e vai a um frigorífico que vende carne estragada,você pode impor restrições àquele estabelecimento como o fechamento imediato,multas e entre outras.
Porém,você deve agir com proporcionalidade e razoabilidade,sem ferir os direitos constitucionais,como bater no açougueiro, quebrar o estabelecimento.Aí está a restrição da restrição, você pode aplicar as restrições cabíveis, mas em decoro com a lei.