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Errado.
O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade, seja ele uma ação ou omissão.
Complementando com a súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
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Gaba: ERRADO
Segundo a constitucionalista Flávia Bahia, o ato coator seria aquela ação ou omissão de autoridade pública (ato praticado ou omitido por pessoa investida de parcela de poder público), eivado de ilegalidade ou abuso de poder.
CRFB, Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O art. 5º da Lei 12.016/2009 prevê algumas hipóteses de não cabimento do mandado de segurança, sendo:
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
(fonte: www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/)
Bons estudos!!
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Para que o Mandado de Segurança seja concedido é necessário que exista uma conduta omissiva ou comissiva de autoridade pública. Tal conduta deve estar viciada de ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito: Errado.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O bem jurídico tutelado a ser protegido por meio do mandado de segurança é o próprio direito subjetivo líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado de lesão por um ato (ou omissão) de autoridade praticado com ilegalidade."
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Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que o mandado de segurança náo se limita somente a condutas comissivas. Vejamos os ensinamentos de Alexandre de Moraes:
´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``
Por exemplo, o não fornecimento de uma certidão a qual o cidadão possuí o direito liquido e certo de receber, é uma atitude omissiva.
(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164).
Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está ERRADA.
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A questão trata sobre controle da administração pública. De forma
mais específica, trata sobre controle judicial.
Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle
judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se
refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no
exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
Esses professores destacam que o controle judicial foi expandido na
Constituição Federal de 1988. Com isso, o rol de instrumentos de controle
administrativo por via judicial é amplo, abarcando o mandado de segurança, o
mandado de injunção, o habeas data, o direito de petição e a ação popular.
O que seria o mandado de segurança? Segundo o Art. 5º, LXIX, da CF,
é o remédio concedido “para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Após a compreensão desses conceitos, vamos à análise da
assertiva. Na medida em que ataca ilegalidade ou abuso de poder, o mandado de
segurança, meio específico de controle, NÃO somente se limita a condutas
comissivas. Ele é aplicado também a condutas omissivas. Por isso, a assertiva está errada.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Errado.
Diante de ato ilegal que viola direito líquido e certo de particular, é possível requerer, mediante a impetração de Mandado de Segurança, que se declare a nulidade desta conduta. O mesmo ocorre em caso de atos omissivos, situações nas quais o Mandado de Segurança ensejará obrigação de fazer ao poder público. Exemplo: Caso um candidato em concurso público seja aprovado no número de vagas previsto no edital e a Administração deixe de convocá-lo para assumir o cargo, poderá, mediante a impetração de MS, determinar que a nomeação seja efetivada. (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)
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E também para omissões. Por exemplo, quando o Estado não nomeia um candidato aprovado dentro do número de vagas, há uma omissão e, mesmo assim, é cabível um MS.
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Na medida em que ataca ilegalidade ou abuso de poder, o mandado de segurança, meio específico de controle, somente se limita a condutas comissivas.
COMISSIVAS E OMISSIVAS