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Não seria indisponibilidade do interesse público?
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Ao meu ver, a questão está errada, o princípio em questão seria o da indisponibilidade do interesse público
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Entendi sob esse viés:
A Indisponibilidade do interesse público é consequência da própria supremacia do interesse púbico.
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Que questão mais louca!
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indisponibilidade = não tem disponibilidade
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Ao que eu pude interpretar dessa louca questão, a Adm nao disponibilizaria do interesse privado em detrimento do interesse publico ao realizar um ato. Marquei C e confirmei o gabarito!! Sempre em frente, sempre enfrente!!
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Então o que seria a Indisponibilidade do Interesse Público?
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Quadrix = Imitação ching ling do CESPE
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QUESTÃO LIXO , DEVERIA SER ANULADA ESSA QUADRIX QUE INVENTA MODA
VAZAAAA !
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O Jônatas B. da Silva falou por mim.
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as pessoas administrativas (AQUELE FUNCIONÁRIO QUE ESTÁ EM PODER DE ALGO OU DETERMINA SERVIÇOS) não têm disponibilidade (NÃO PODERÁ FAZER USO PRÓPRIO PARA SI)sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
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Tenso interpretar essa questão '-'
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Antes de adentrar ao tema, necessário se faz a exposição da dificuldade de interpretação do item.
O que seriam pessoas administrativas? Após muito ler e reler, subentende-se que seria a própria Administração Pública. Veja como fica melhor:
Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Assim, feito este importante parênteses, a afirmativa está correta, na medida em que a Administração Pública, embora defenda o interesse público, não pode dispor deste como bem entender. Ou seja, no trato da coisa pública deve atender os interesses da coletividade e não em razão de interesses individuais.
Gabarito: Certo.
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Toda questão da Quadrix é uma nova aventura!
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Essa banca é muito chatinha!!!
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Analisando a questão:
Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.a questão está correta, sendo que as pessoas administrativas são apenas gestores da coisa pública, e como tal deve tomar as decisões que melhor atenda o interesse público.
Gabarito:certo
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Questão que você erra e "DESPREZA" o gabarito da BANCA.
Totalmente errada, trata-se o PCP da INDISPONIBILIDADE. senão vejamos:
PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;
O princípio da supremacia do interesse público, traz a ideia que a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ele só não pode deixar de lado o interesse público em suas decisões, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:
O princípio da indisponibilidade serve como limitador do princípio da supremacia, apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. A Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
ATENÇÃO! Já caiu em prova: as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são: R= a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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QUESTÃO COM CARIMBO WEINTRAUB DE QUALIDADE !
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A indisponibilidade do interesse público decorre justamente da supremacia deste.
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GABARITO CORRETO
1. O que a questão quis dizer é que os responsáveis pela gestão pública não podem, em seus atos, dispensar/dispor/não utilizar, da supremacia do interesse público, haja vista este ser indispensável/obrigatório/fundamental.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Instagram: CVFVitório
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Depois de reler umas 4 vezes, tive o mesmo entendimento que a Malu Ueda.
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questão de d. adm ou rlm?
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QUADRIX PADRÃO DILMA!!
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Gabarito fora da realidade, as pedras de toque do Direito Administrativo são Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público. O primeiro ensina que o interesse da coletividade em regra geral, se sobressai quando deparado com o do particular. Já o segundo e esse sim o nosso gabarito, aponta que o interesse da coletividade é indisponível, ou seja, a administração pública não pode dispor daquilo que é público.
Banca Quadrix errou rude nesse gabarito aí.
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Indisponibilidade do interesse público
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O interesse público é indisponível também para os agentes públicos, logo, não é disponível.
Questão correta.
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Esse banca é muito fraca, ou então sou eu que não sei nada quando faço suas questões. Isto aí é indisponibilidade de bens e não supremacia do interesse; este último revela que o interesse público está acima do particular; a questão não pediu isso. viajou este examinador. Mais legal é ver argumento tentando salvar a questão. Faz parte.
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A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
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Não mesmo..use a teoria a , b , c se vc quiser, mas a assertiva não é adequada, pois é entendimento unânime que um dos desdobramentos da indisponibilidade do interesse público é não dispor sobre o que foi confiado à sua guarda e realização.
Carvalho.
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questão coringa, pode dar o gabarito que quiser.
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Entendi foi nada
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Deus me livre essa banca.
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Questão correta.
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Se Você errou, você está no Caminho Certo.
Essa QUADRIX é o GILMAR MENDES das BANCAS de CONCURSO, como, muito bem, conceituou Luiz Barroso: "Uma Banca horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia".
Foco, Força e Fé
Delta Até Passar.
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Conceito na prática:
O interesse público da incolumidade pública e segurança, assegurado por servidores públicos da área policial que protegem a sociedade, é sim indisponível a pessoa administrativa que exerce tal função. A pessoa é transitória e o interesse público é permanente.
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não tem disponibilidade = indisponibilidade
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GABARITO: CERTO.
Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Muita calma nessa hora pessoal! Respiremos fundo! Realmente, não são raras as vezes que nos deparamos com questões de teor incompreensível e gabaritos questionáveis. Mas, não foi dessa vez. Não, neste caso. O que o examinador quer dizer é que os agentes públicos não tem como deixar os interesses públicos de lado a fim de atender o interesse particular. Os interesses públicos são indisponíveis, inegociáveis, cabendo, portanto, aos agentes públicos tão somente a sua guarda e devida aplicação. Os agentes públicos ou pessoas administrativas, portanto, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, ou seja, não podem negociá-los, relativizá-los ou suprimi-los. Em outras palavras, de acordo com Cretella Jr: “O interesse público não fica à mercê do agente público. Tem regras que o restringem. É intangível e indisponível. O administrador não é dono. É guarda ou fiscal da coisa pública. Sua vontade não conta”.
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é de lascar.
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Lamentamos divergir, respeitosamente, do gabarito adotado pela Banca. Digamos o porquê:
Ao se referir à impossibilidade de pessoas administrativas disporem sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização, o postulado aí encarecido, na verdade, vem a ser o da indisponibilidade do interesse público, e não o da supremacia do interesse público, tal como sustentado pela Banca, ao considerar correta a assertiva.
O princípio da supremacia do interesse público tem como essência a ideia de que, no conflito entre interesses de toda a coletividade e interesses puramente particulares, são aqueles, e não estes últimos, que, em regra, devem prevalecer.
Por sua vez, é o princípio da indisponibilidade do interesse público que reflete a noção básica segundo a qual os administradores não têm livre disposição da coisa pública, justamente porque não são seus "donos", e sim meros gestores, devendo, portanto, sempre curá-las em prol da satisfação coletiva. O correto, pois, seria atribuir a este postulado, e não ao da supremacia do interesse público, a consequência citada no enunciado da questão (pessoas administrativas não terem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à
sua guarda e realização).
Firme nestas razões, entendo por incorreta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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A banca definiu o conceito de indisponibilidade do interesse público, o qual não tem nada a ver com a supremacia do interesse público. Não se preocupem no próximo concurso a banca vai colocar a mesma questão e o gabarito vai ser ERRADO.
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O gabarito do professor diverge do gabarito da banca.
Resumo:
Supremacia: o interessa público está acima do interesse privado.
Indisponibilidade: os administradores não têm livre disposição da coisa pública.
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Quem acertou errou e vice-versa :D
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GABARITO: CERTO.
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Lamentamos divergir, respeitosamente, do gabarito adotado pela Banca. Digamos o porquê:
Ao se referir à impossibilidade de pessoas administrativas disporem sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização, o postulado aí encarecido, na verdade, vem a ser o da indisponibilidade do interesse público, e não o da supremacia do interesse público, tal como sustentado pela Banca, ao considerar correta a assertiva.
O princípio da supremacia do interesse público tem como essência a ideia de que, no conflito entre interesses de toda a coletividade e interesses puramente particulares, são aqueles, e não estes últimos, que, em regra, devem prevalecer.
Por sua vez, é o princípio da indisponibilidade do interesse público que reflete a noção básica segundo a qual os administradores não têm livre disposição da coisa pública, justamente porque não são seus "donos", e sim meros gestores, devendo, portanto, sempre curá-las em prol da satisfação coletiva. O correto, pois, seria atribuir a este postulado, e não ao da supremacia do interesse público, a consequência citada no enunciado da questão (pessoas administrativas não terem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização).
Firme nestas razões, entendo por incorreta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
(comentário do professor do qc)
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Certo - "Em decorrência do ..."
A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
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oxee ...
Eu acertei mas errei...
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em decorrencia sim
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Meus parabéns ao comentário do professor referente ao gabarito da banca.
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Quem acertou essa precisa estudar mais!
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ainda bem que errei.
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E reforçando meu comentário. se fosse a mesma coisa não teria nomes e conceitos diferentes.
Pra finalizar, quadrix vive num mundo invertido. onde aprendemos uma coisa e ela inverte o conceito..
Quadrix, se numa raridade vc aparecer aqui, quero que saiba que vc é uma piada, daquelas bem sem graça.
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A questão é incorreto por que as pessoas administrativas são donos da verdade e a banca quer ser, tem que fazer tudo em prol da coletividade e do interesse público.
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Outra questão da banca sobre o mesmo assunto:
(Q1755444) O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública prerrogativas que a colocam em um patamar de superioridade com relação ao administrado, exigindo-lhe, contudo, que tais faculdades, além de visar ao interesse público, sejam impessoais e lastreadas na lei. (gabarito errado)
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Pra mim é só questão de interpretação:
"as pessoas administrativas não têm disponibilidade" é basicamente a indisponibilidade do interesse público.
Dispor de algo.
Seria errado se dissesse que pessoas administrativas podem ter disponibilidade.
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Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público – também chamado de princípio da finalidade pública – está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental”.
Direito Administrativo, Di Pietro. 2017.