SóProvas


ID
3535054
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

Alternativas
Comentários
  • Não seria indisponibilidade do interesse público?

  • Ao meu ver, a questão está errada, o princípio em questão seria o da indisponibilidade do interesse público

  • Entendi sob esse viés:

    A Indisponibilidade do interesse público é consequência da própria supremacia do interesse púbico.

  • Que questão mais louca!

  • indisponibilidade = não tem disponibilidade

  • Ao que eu pude interpretar dessa louca questão, a Adm nao disponibilizaria do interesse privado em detrimento do interesse publico ao realizar um ato. Marquei C e confirmei o gabarito!! Sempre em frente, sempre enfrente!!

  • Então o que seria a Indisponibilidade do Interesse Público?

  • Quadrix = Imitação ching ling do CESPE

  • QUESTÃO LIXO , DEVERIA SER ANULADA ESSA QUADRIX QUE INVENTA MODA

    VAZAAAA !

  • O Jônatas B. da Silva falou por mim.

  • as pessoas administrativas (AQUELE FUNCIONÁRIO QUE ESTÁ EM PODER DE ALGO OU DETERMINA SERVIÇOS) não têm disponibilidade (NÃO PODERÁ FAZER USO PRÓPRIO PARA SI)sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

  • Tenso interpretar essa questão '-'

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

    Antes de adentrar ao tema, necessário se faz a exposição da dificuldade de interpretação do item.

    O que seriam pessoas administrativas? Após muito ler e reler, subentende-se que seria a própria Administração Pública. Veja como fica melhor:

    Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

    Assim, feito este importante parênteses, a afirmativa está correta, na medida em que a Administração Pública, embora defenda o interesse público, não pode dispor deste como bem entender. Ou seja, no trato da coisa pública deve atender os interesses da coletividade e não em razão de interesses individuais.

    Gabarito: Certo.

  • Toda questão da Quadrix é uma nova aventura!

  • Essa banca é muito chatinha!!!

  • Analisando a questão:

    Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.a questão está correta, sendo que as pessoas administrativas são apenas gestores da coisa pública, e como tal deve tomar as decisões que melhor atenda o interesse público.

    Gabarito:certo

  • Questão que você erra e "DESPREZA" o gabarito da BANCA.

    Totalmente errada, trata-se o PCP da INDISPONIBILIDADE. senão vejamos:

    PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    O princípio da supremacia do interesse público, traz a ideia que a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ele só não pode deixar de lado o interesse público em suas decisões, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:

    O princípio da indisponibilidade serve como limitador do princípio da supremacia, apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. A Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    ATENÇÃO! Já caiu em prova:  as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são: R= a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • QUESTÃO COM CARIMBO WEINTRAUB DE QUALIDADE !

  • A indisponibilidade do interesse público decorre justamente da supremacia deste.

  • GABARITO CORRETO

    1.      O que a questão quis dizer é que os responsáveis pela gestão pública não podem, em seus atos, dispensar/dispor/não utilizar, da supremacia do interesse público, haja vista este ser indispensável/obrigatório/fundamental.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Depois de reler umas 4 vezes, tive o mesmo entendimento que a Malu Ueda.

  • questão de d. adm ou rlm?

  • QUADRIX PADRÃO DILMA!!

  • Gabarito fora da realidade, as pedras de toque do Direito Administrativo são Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público. O primeiro ensina que o interesse da coletividade em regra geral, se sobressai quando deparado com o do particular. Já o segundo e esse sim o nosso gabarito, aponta que o interesse da coletividade é indisponível, ou seja, a administração pública não pode dispor daquilo que é público.

    Banca Quadrix errou rude nesse gabarito aí.

  • Indisponibilidade do interesse público

  • O interesse público é indisponível também para os agentes públicos, logo, não é disponível.

    Questão correta.

  • Esse banca é muito fraca, ou então sou eu que não sei nada quando faço suas questões. Isto aí é indisponibilidade de bens e não supremacia do interesse; este último revela que o interesse público está acima do particular; a questão não pediu isso. viajou este examinador. Mais legal é ver argumento tentando salvar a questão. Faz parte.

  • A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

  • Não mesmo..use a teoria a , b , c se vc quiser, mas a assertiva não é adequada, pois é entendimento unânime que um dos desdobramentos da indisponibilidade do interesse público é não dispor sobre o que foi confiado à sua guarda e realização.

    Carvalho.

  • questão coringa, pode dar o gabarito que quiser.

  • Entendi foi nada

  • Deus me livre essa banca.

  • Questão correta.

  • Se Você errou, você está no Caminho Certo.

    Essa QUADRIX é o GILMAR MENDES das BANCAS de CONCURSO, como, muito bem, conceituou Luiz Barroso: "Uma Banca horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia".

    Foco, Força e Fé

    Delta Até Passar.

  • Conceito na prática:

    O interesse público da incolumidade pública e segurança, assegurado por servidores públicos da área policial que protegem a sociedade, é sim indisponível a pessoa administrativa que exerce tal função. A pessoa é transitória e o interesse público é permanente.

  • não tem disponibilidade = indisponibilidade

  • GABARITO: CERTO.

    Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

    Muita calma nessa hora pessoal! Respiremos fundo! Realmente, não são raras as vezes que nos deparamos com questões de teor incompreensível e gabaritos questionáveis. Mas, não foi dessa vez. Não, neste caso. O que o examinador quer dizer é que os agentes públicos não tem como deixar os interesses públicos de lado a fim de atender o interesse particular. Os interesses públicos são indisponíveis, inegociáveis, cabendo, portanto, aos agentes públicos tão somente a sua guarda e devida aplicação. Os agentes públicos ou pessoas administrativas, portanto, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, ou seja, não podem negociá-los, relativizá-los ou suprimi-los. Em outras palavras, de acordo com Cretella Jr: “O interesse público não fica à mercê do agente público. Tem regras que o restringem. É intangível e indisponível. O administrador não é dono. É guarda ou fiscal da coisa pública. Sua vontade não conta”.

  • é de lascar.

  • Lamentamos divergir, respeitosamente, do gabarito adotado pela Banca. Digamos o porquê:

    Ao se referir à impossibilidade de pessoas administrativas disporem sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização, o postulado aí encarecido, na verdade, vem a ser o da indisponibilidade do interesse público, e não o da supremacia do interesse público, tal como sustentado pela Banca, ao considerar correta a assertiva.

    O princípio da supremacia do interesse público tem como essência a ideia de que, no conflito entre interesses de toda a coletividade e interesses puramente particulares, são aqueles, e não estes últimos, que, em regra, devem prevalecer.

    Por sua vez, é o princípio da indisponibilidade do interesse público que reflete a noção básica segundo a qual os administradores não têm livre disposição da coisa pública, justamente porque não são seus "donos", e sim meros gestores, devendo, portanto, sempre curá-las em prol da satisfação coletiva. O correto, pois, seria atribuir a este postulado, e não ao da supremacia do interesse público, a consequência citada no enunciado da questão (pessoas administrativas não terem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à  sua guarda e realização).

    Firme nestas razões, entendo por incorreta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO


  • A banca definiu o conceito de indisponibilidade do interesse público, o qual não tem nada a ver com a supremacia do interesse público. Não se preocupem no próximo concurso a banca vai colocar a mesma questão e o gabarito vai ser ERRADO.

  • O gabarito do professor diverge do gabarito da banca.

    Resumo:

    Supremacia: o interessa público está acima do interesse privado.

    Indisponibilidade: os administradores não têm livre disposição da coisa pública.

  • Quem acertou errou e vice-versa :D

  • GABARITO: CERTO.

  • Lamentamos divergir, respeitosamente, do gabarito adotado pela Banca. Digamos o porquê:

    Ao se referir à impossibilidade de pessoas administrativas disporem sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização, o postulado aí encarecido, na verdade, vem a ser o da indisponibilidade do interesse público, e não o da supremacia do interesse público, tal como sustentado pela Banca, ao considerar correta a assertiva.

    O princípio da supremacia do interesse público tem como essência a ideia de que, no conflito entre interesses de toda a coletividade e interesses puramente particulares, são aqueles, e não estes últimos, que, em regra, devem prevalecer.

    Por sua vez, é o princípio da indisponibilidade do interesse público que reflete a noção básica segundo a qual os administradores não têm livre disposição da coisa pública, justamente porque não são seus "donos", e sim meros gestores, devendo, portanto, sempre curá-las em prol da satisfação coletiva. O correto, pois, seria atribuir a este postulado, e não ao da supremacia do interesse público, a consequência citada no enunciado da questão (pessoas administrativas não terem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização).

    Firme nestas razões, entendo por incorreta a assertiva lançada pela Banca.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

    (comentário do professor do qc)

  • Certo - "Em decorrência do ..."

    indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • oxee ...

    Eu acertei mas errei...

  • em decorrencia sim

  • Meus parabéns ao comentário do professor referente ao gabarito da banca.

  • Quem acertou essa precisa estudar mais!

  • ainda bem que errei.

  • E reforçando meu comentário. se fosse a mesma coisa não teria nomes e conceitos diferentes.

    Pra finalizar, quadrix vive num mundo invertido. onde aprendemos uma coisa e ela inverte o conceito..

    Quadrix, se numa raridade vc aparecer aqui, quero que saiba que vc é uma piada, daquelas bem sem graça.

  • A questão é incorreto por que as pessoas administrativas são donos da verdade e a banca quer ser, tem que fazer tudo em prol da coletividade e do interesse público.

  • Outra questão da banca sobre o mesmo assunto:

    (Q1755444) O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública prerrogativas que a colocam em um patamar de superioridade com relação ao administrado, exigindo-lhe, contudo, que tais faculdades, além de visar ao interesse público, sejam impessoais e lastreadas na lei. (gabarito errado)

  • Pra mim é só questão de interpretação:

    "as pessoas administrativas não têm disponibilidade" é basicamente a indisponibilidade do interesse público.

    Dispor de algo.

    Seria errado se dissesse que pessoas administrativas podem ter disponibilidade.

  • Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público – também chamado de princípio da finalidade pública – está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental”.

    Direito Administrativo, Di Pietro. 2017.