SóProvas


ID
3535066
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


O ato administrativo legal cuja finalidade não atenda ao interesse público não poderá ser impugnado em função do princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo cuja finalidade não atenda o interesse público deve ser declarado nulo

  • a função aqui é do princípio da legalidade e não da moralidade. claro que há imoralidade também, no entanto o desvio de finalidade torna o ato mais ilegal que imoral... eu recorreria até o fim contra essa questão...

  • Eu entendi que mesmo o ato sendo legal (válido) ele pode ser impugnado por não atingir o interesse público. Um exemplo disso é que os vereadores poderiam editar "leis municipais" que aumentassem seus salários... Isso é legal? eles têm competência para isso? TEM! Mas é imoral! Logo, a questão estaria errada por dizer que não seria possível anular o ato pelo princípio da moralidade. Espero ter ajudado! :)

  • Gabarito: ERRADO

    O princípio da moralidade determina ao administrador de acordo com os preceitos éticos. Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei.

    Bons estudos :)

  • Belíssimo comentário da Daysianne Braga !!!

  • Errado.

    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo imoral.

    E sendo assim, ainda que uma situação seja legal, o ato pode ser considerado viciado pela falta de moralidade acarretando na consequente nulidade do mesmo.

  • Pode ser impugnado sim pelo princípio da moralidade administrativa, pois este impõe ao agente administrativo a observância dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, e não apenas a conformidade com a norma jurídica.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O ato administrativo legal cuja finalidade não atenda ao interesse público não poderá ser impugnado em função do princípio da moralidade.

    Errado.

    O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. Desta forma, quando o ato administrativo atender a finalidade que não seja o interesse público, o ato será nulo por desvio de finalidade.

    Ex.: Quando há licitação para a Prefeitura adquirir veículos luxuosos e importados. O ato é legal? Sim, porque respeitou o procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93. Porém, é moral? Não, pois veículos mais simples podem, perfeitamente, satisfazer o interesse da Prefeitura, isto é, de locomoção.

    Gabarito: Errado.

  • O ato administrativo legal cuja finalidade não atenda ao interesse público não poderá ser impugnado em função do princípio da moralidade....PRINCIPIO DO INTERESSE PUBLICO.

  • entendo que a imoralidade ocorre indiretamente; a meu ver, diretamente, o princípio violado é da impessoalidade, já que viola o interesse público)

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    FONTE: QC

  • Ato legal não pode ser anulado. Ato ilegal = anulado. Ato legal = revogado.

    Agora se o ato não atende mais ao interesse público, ele é inoportuno, que é uma vertente que deve ser observada quando consideramos o princípio da moralidade (justo/injusto, honesto/desonesto, oportuno/inoportuno etc.). Portanto, a questão está errada.

  • Impugnar = Contestar.

    Gabarito letra E errado. Atos que a finalidade não ATENDA ao interesse público. Não se trata de desagradar o povo, mas sim ser contra os interesses do mesmo.

    Poderá sim ser contestando via ação popular que é definida como o processo que busca o interesse coletivo face um ato administrativo, teoricamente legal mas que é lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente em geral ou ao patrimônio, seja ele histórico ou cultural.

  • Gabarito Errado.

     PELO CONTRÁRIO ELE DEVERÁ É SER IMPUGNADO JUSTAMENTE POR FERIR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, NÃO É PORQUE O ATO É LEGAL QUE ELE SERÁ MORAL, ALÉM DO MAIS ESTÁ FERINDO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, COM DESVÍO DE FINALIDADE.

    *Principio da Moralidade

    -- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    >Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé e legalidade.

    O princípio da moralidade corresponde à noção debom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • Uma vez estabelecida a premissa de que o ato não atendeu à finalidade pública, pode-se dizer que a hipótese consiste na prática de ato mediante desvio de poder (ou de finalidade), que constitui vício insanável dos atos administrativos, de sorte que sequer são passíveis de convalidação. É dizer: embora o ato ostente uma aparência de legalidade, a intenção do agente competente não coincide com aquela desejada pela lei, qual seja, atender ao interesse coletivo, mas sim voltou-se a satisfazer interesses particulares.

    A prática de ato com desvio de finalidade viola, a um só tempo, os princípios da impessoalidade, pela mácula à finalidade pública, e da moralidade administrativa, porquanto a conduta revela um comportamento impregnado de desonestidade, de falta de ética, de deslealdade às instituições, ao se produzir ato que sabidamente destoa do interesse público.

    De tal forma, ao contrário do sustentado pela Banca, trata-se de ato que pode, sim, ser impugnado com base na violação ao postulado da moralidade administrativa.

    Equivocada, portanto, a afirmativa em comento.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eu marquei errado, pois pra mim se trata do princípio implícito da Supremacia do Interesse Público...

  • nem todo ato legal é moral

  • impugnar = se opor, contestar a validade de