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ID
3535072
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O princípio da motivação traz a ideia que deve ocorrer a demonstração, por escrito, dos motivos, os pressupostos de fato e de direito, que levaram o administrador a praticar o ato administrativo.

    Regra: todo ato administrativo deve ser motivado, pois é uma formalidade necessária para permitir o controle de legalidade.

    Exceção do princípio: exoneração ad nutum (ocupante do cargo em comissão) - não precisa motivar.

  • Fundamentos de fato e de direito não seria princípio do MOTIVO?

    Pois o princípio da MOTIVAÇÃO seria a forma como será a exteriorização/justificativa dos motivos(no papel por exemplo)

    Não é diferente princípio do motivo com princípio da motivação?

  • Gab. "C"

    Não confundir o MOTIVO, que é um dos elementos do Ato administrativo;

    Com o Princípio da Motivação, o qual preconiza que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. Aqui estamos diante da explicitação do MOTIVO no ato, de sorte que, estando o ato motivado, a motivação irá vinculá-lo.

  • Gabarito correto.

    Lei 9784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO]

    DICA!

    --- > Motivação aliunde= faz referência a um parecer. já foi cobrado em provas.

  • Clássico...

    Motivo - São as razões de fato e de direito.

    O pressuposto de fato é o que ocorreu no mundo concreto, ao passo que o pressuposto de direito é o que o ordenamento jurídico prevê para aquela situação.

    Motivação/ Ato escrito.. as exposições das razões de fato e de direito. A justificativa das razões de fato e de direito.

    Bons estudos!

  • Realmente, à luz do princípio da motivação, os órgãos e entidades públicos devem fundamentar, sob os ângulos de fato e de direito, as razões pelas quais praticaram um dado ato administrativo. Assim sendo, a assertiva ora lançada pela Banca se mostra afinada com o que preceitua a doutrina, como se depreende, por exemplo, da posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões."

    Do exposto, sem maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 82.

  • GABARITO: CERTO.

  • Princípio da motivação

    Princípio implícito do direito administrativo

    Determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.

    A administração deve indicar os fatos e os fundamentos de direito

  • Esta banca é noiada