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Certo.
O princípio da motivação traz a ideia que deve ocorrer a demonstração, por escrito, dos motivos, os pressupostos de fato e de direito, que levaram o administrador a praticar o ato administrativo.
Regra: todo ato administrativo deve ser motivado, pois é uma formalidade necessária para permitir o controle de legalidade.
Exceção do princípio: exoneração ad nutum (ocupante do cargo em comissão) - não precisa motivar.
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Fundamentos de fato e de direito não seria princípio do MOTIVO?
Pois o princípio da MOTIVAÇÃO seria a forma como será a exteriorização/justificativa dos motivos(no papel por exemplo)
Não é diferente princípio do motivo com princípio da motivação?
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Gab. "C"
Não confundir o MOTIVO, que é um dos elementos do Ato administrativo;
Com o Princípio da Motivação, o qual preconiza que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. Aqui estamos diante da explicitação do MOTIVO no ato, de sorte que, estando o ato motivado, a motivação irá vinculá-lo.
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Gabarito correto.
Lei 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO]
DICA!
--- > Motivação aliunde= faz referência a um parecer. já foi cobrado em provas.
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Clássico...
Motivo - São as razões de fato e de direito.
O pressuposto de fato é o que ocorreu no mundo concreto, ao passo que o pressuposto de direito é o que o ordenamento jurídico prevê para aquela situação.
Motivação/ Ato escrito.. as exposições das razões de fato e de direito. A justificativa das razões de fato e de direito.
Bons estudos!
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Realmente, à luz do princípio da motivação, os órgãos e entidades públicos devem fundamentar, sob os ângulos de fato e de direito, as razões pelas quais praticaram um dado ato administrativo. Assim sendo, a assertiva ora lançada pela Banca se mostra afinada com o que preceitua a doutrina, como se depreende, por exemplo, da posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:
"O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões."
Do exposto, sem maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 82.
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GABARITO: CERTO.
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Princípio da motivação
Princípio implícito do direito administrativo
Determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.
A administração deve indicar os fatos e os fundamentos de direito
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Esta banca é noiada