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Questão errada, o erro está em falar que exerce controle sobre outra pessoa.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
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Errado.
A questão misturou os conceitos de tutela e autotutela.
► Princípio da Tutela (Controle ou Supervisão Ministerial)
A Administração Direta controla e fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta para verificar se estão cumprindo as finalidades para as quais foram criadas – não há subordinação entre elas, apenas controle.
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► Princípio da Autotutela
O princípio deriva do poder hierárquico e diz que a Administração Pública tem o controle dos seus próprios atos no que diz respeito a legalidade e o mérito, independentemente de recurso ao Judiciário.
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Gabarito Errado.
AUTOTUTELA
A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE A AUTOTUTELA IRÁ ANALISAR OUTRA PESSOA JURIDICA NESSE CASO SERIA O PRINCIPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
* O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.
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No início da jornada ajudava bastante:
Auto= Interno - Autotutela ( Ou sindicabilidade para alguns)
Tutela= Externo /controle finalística ou supervisão ministerial.
Bons estudos!
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O princípio da autotutela é aquele por meio do qual a Administração exerce crivo sobre seus próprios atos, seja para anular os ilegais, seja para revogar os atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. A autotutela é exercitada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, por meio dos diferentes graus de hierarquia com que se organiza a estrutura administrativa.
Diversamente, a hipótese em que a Administração central controla outra pessoa jurídica, integrante de sua Administração indireta, na verdade, corresponde à figura da tutela, também chamada de supervisão ministerial. Trata-se de mecanismo de controle bem mais restrito, porquanto limitado aos casos e termos da lei.
Assim sendo, incorreta a presente assertiva, na medida em que pretendeu conceituar a autotutela, mas inseriu na definição elementos da tutela (controle sobre outra pessoa jurídica), o que é equivocado.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Provas:
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, por razões de oportunidade e conveniência, consiste em expressão do princípio da autotutela.
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autotutela, a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica...(parei aqui - ERRADO)
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Quadrix 2019
Pelo princípio da autotutela, a Administração exerce controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Quadrix 2020
A possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, por razões de oportunidade e conveniência, consiste em expressão do princípio da autotutela.
Pelo princípio da autotutela, a Administração exerce controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
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Controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa
Ocorre quando a administração pública direta controla os atos praticados pela administração pública indireta para examinar se as finalidades previstas estão sendo cumpridas
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
Princípio da autotutela
Concede a administração pública a prerrogativa de controlar os seus próprios atos
Anulando os ilegais
Revogando os inconveniente e inoportunos