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Desconcentração é distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica ( Há subordinação)
Descentralização é distribuição que ocorre de um ente para outro( Há vinculação entre as pessoas jurídicas)
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Descentralização: pessoa física ou jurídica
Pode ocorrer por meio de outorga (ex.: criação de uma autarquia), ou pode ocorrer por delegação (delegar o serviço a uma pessoa física, por meio de um contrato, ou uma pessoa jurídica).
Desconcentração: repartição de competências internamente
Não possui personalidade jurídica. Aqui estamos diante de uma técnica onde a ADM pública reparte suas competências internamente, criando, por exemplo, órgãos públicos. São exemplos: independentes, autônomos, superiores etc.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Destinada a prestação de serviços públicos
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que define suas áreas de atuação
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
AUTARQUIAS- comum / conselho profissional /autarquia de regime especial-agências reguladoras
Destinadas a prestação de serviços públicos/ executar atividades típicas do estado.
Personalidade jurídica de direito público
Criada somente por lei específica
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
Regime CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital 100% público
Regime CLT
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta.
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA
É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica que se sujeita a hierarquia e subordinação.
ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO
Centro de competências
Criado por lei
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
Pode se constituir na administração pública direta e indireta
exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A Descentralização pode ocorrer por Outorga (cria pessoas jurídicas - Administração Indireta - transfere a titularidade e a execução) ou por Delegação (transfere a execução para pessoas físicas ou jurídicas).
Gab. Correto
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"A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado. "
Alexandrino e Paulo, 2011, p. 23
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De fato, a descentralização administrativa constitui técnica de organização da Administração Pública, por meio da qual um ente federativo se vale de outra pessoa (física ou, em regra, jurídica) para transferir parcela de suas competências (ou apenas a sua execução) por meio de lei ou contrato.
Esta técnica apresenta duas principais espécies, quais sejam:
a) descentralização por outorga legal (ou por serviços): o ente central cria pessoa jurídica e lhe transfere a titularidade de competências, para que passa a desempenhá-las em nome próprio; e
b) descentralização por colaboração (ou contratual): o ente central se aproveita de pessoa física ou jurídica previamente existentes e lhe transfere, via contrato, apenas a execução de parcela de suas competências, mantendo a respectiva titularidade. Ao final do prazo contratual, se não houver nova contratação, a execução da competência retorna para o ente federativo.
Forte nas premissas teóricas acima estabelecidas, percebe-se que na descentralização administrativa, realmente, a Administração centralizada se vale de outra pessoa para o desempenho de parcela de competências que, originariamente, lhe pertenciam.
Correta, pois, a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
Gostei
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Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
Alexandre Mazza
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Transtornada com a questão... eu me achaniiii, achando que já sabia de descentralização... Aí me deparo com "pessoa física".
Pra nunca mais errar:
LEGAL/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA/POR OUTORGA: O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público/privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
OBS: a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.
NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO/DELEGAÇÃO: Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a execução de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;
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GABARITO: CERTO.
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para pessoa física não seria delegação???
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DESCENTRALIZAÇÃO
➥ Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.
OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA, por PRAZO INDETERMINADO.
DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR, por PRAZO DETERMINADO.
[...]
RESUMINDO
➥ Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;
➥ Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;
➥ Há uma ruptura do vínculo hierárquico.
OuTorga = Titularidade e execução
DElEgação = Execução somente
[...]
BENEFÍCIOS
➥ A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. ✓
[...]
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
➥ Aqui, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:
1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.
2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.
[...]
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑
É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑
A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑
A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑
[...]
☛ PRA FIXAR!
DescEntralização -> Ente (lembra de PJ)
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta
- Autarquia.
- Fundação Pública.
- Sociedade de Economia Mista.
- Empresa Pública.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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O que me derrubou foi o "Pessoa Física".
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SIM, PARA PESSOA FÍSICA TAMBÉM, SÃO OS CHAMADOS DELEGATÁRIOS.
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quem souber exemplo de pessoa física como permissionária, me fala por favor. não consigo imaginar.
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"Pessoa física" deu uma rasteira kkkkkkk
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Quando a banca quer, ela te derruba e pronto!