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ID
3535096
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.


O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Alternativas
Comentários
  • Salvar

  • Lei nº 11.107

    (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Só para complementar o comentário acima!

    Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.” (art. 2º,  

  • Isso já apareceu em prova de duas maneiras veja:

    I) Os consórcios públicos são classificados como autarquias quanto ao objeto como autarquias Associativas.

    Ano: 2020 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Câmara de Patrocínio - MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2020 - Câmara de Patrocínio - MG - Advogado

    Com relação às autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Indireta, assinale a alternativa

    D) Autarquias associativas são as denominadas associações públicas, ou seja, aquelas que resultam de associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos.

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRO-GO Provas: Quadrix - 2019 - CRO-GO - Fiscal Regional

    Julgue o item, relativo a autarquias.

    As autarquias associativas são aquelas originadas de ajustes entre entes federativos e pessoas jurídicas de direito privado.

    () certo (x) errado

    Bons estudos!

  • GAB: C

    Consórcios Públicos entre Entes Federativos

    PJ de direito público

    --> Associação Pública: Natureza autárquica;

    --> Administração Indireta dos Entes consorciados;

    --> CLT

    PJ de direito privado

    --> Associação Civil;

    --> Não faz parte da Administração Indireta;

    --> CLT.

    Comentário atualizado com a participação do @Ruan Soares.

    Após a alteração promovida na Lei 11.107 em maio de 2019.

    Agora, seja consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o pessoal será regido pela CLT:

    Lei 11.107/2005, art. 6º, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • A questão exige conhecimento da Organização Administrativa, em especial sobre a Lei 11107/05, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”.

    O artigo 6º, da Lei 11105/05 trata expressamente sobre a personalidade jurídica do consórcio público, vejamos:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

    Logo, podemos concluir que a assertiva está certa, uma vez que “o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os Entes consorciados”.

    No mesmo sentido, o Código Civil, em seu art. 41: “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas”.

    Resumo: Consórcio Público constituído como pessoa jurídica de direito público – associação pública integrante da Administração Indireta dos Entes consorciados (goza dos privilégios tributários e processuais + submete-se às restrições impostas à Administração, em razão da indisponibilidade do interesse público)..

    Consórcio Público constituído como pessoa jurídica de direito privado – associação civil não integrante da Administração Indireta (não goza das prerrogativas estatais, mas está sujeita às restrições decorrentes dos princípios administrativos).

    Gabarito: Certo.

  • Já caiu questão assim e o argumento é que o rol da adm indireta é a f.a.s.e. rol taxativo,blablabla e a questão seria errada

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADAS E EXTINTAS SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;            

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ELE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    AUTARQUIA ASSOCIATIVA

    DIREITO PÚBLICO- ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    DIREITO PRIVADO- ASSOCIAÇÃO CIVIL

    DESTINADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

  • À luz da legislação que disciplina os consórcios públicos, estes podem adquirir tanto personalidade de direito público quanto de direito privado. Naquele primeiro caso, de fato, por expressa imposição legal, os consórcios públicos passam a integrar as administrações indiretas dos respectivos entes consorciados.

    Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Assim sendo, correta a assertiva em exame, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

    → É uma associação formada exclusivamente por entes da federação para estabelecer relações de cooperação

    → São pessoas jurídicas de direito público ou privado

    DIREITO PÚBLICO: associação pública = integra a Administração Indireta dos entes

    DIREITO PRIVADO: associação civil = não integra a Administração Indireta dos entes

    → Somente entregarão recursos mediante contrato de rateio

  • PERFEITO!