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Errado.
A atuação da Administração Pública é adstrita ao princípio da legalidade e sendo assim, não vigora autonomia da vontade.
A Administração Pública, em razão do princípio da legalidade, só pode fazer o que a lei permite.
Além disso, caso se afaste dos limites ou dos fins legais poderá haver desvio de poder (de finalidade) e isso irá gerar a nulidade do ato.
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Caí nessa pegadinha malandra...
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Pode não, meu fi. Ajoelhou, tem que rezar.
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GABARITO ERRADO
TODO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM DE SER PRATICADO SEMPRE BUSCANDO A LEGALIDADE DESSE ATO DE ACORDO COM A LEI.
NÃO PODE SE EXCEDER = SENÃO GERA EXCESSO DE PODER ( VÍCIO COMPETÊNCIA)
NÃO PODE SE DESVIAR = SENÃO O BICHO VAI PEGAR rs ( TEM DE TER SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO COMO FINALIDADE, CASO CONTRÁRIO, VÍCIO DE FINALIDADE ,OU MELHOR, DESVIO DE PODER)
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É o entendimento clássico:
Legalidade para o particular : Pode fazer tudo aquilo que não for proibido.
Legalidade para administração: Só pode fazer o que está previsto.
Além disso, deve obediência a finalidade.
Bons estudos!
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A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.
• Atos administrativos:
Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser entendido como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo:
O Poder Normativo ou Poder Regulamentar é o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios de editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2018).
- Poder Disciplinar:
O Poder Disciplinar pode ser entendido como o poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicas e aos indivíduos sujeitos à disciplina administrativa, como estudantes de escola pública (DI PIETRO, 2018).
- Poderes decorrentes da hierarquia:
Conforme indicado por Di Pietro (2018) a organização administrativa se baseia em dois pressupostos: a distribuição de competências e e a hierarquia.
O Poder Hierárquico pode ser entendido como um instrumento para que as atividades sejam realizadas de maneira coordenada e eficiente.
• Uso e abuso de poder:
De acordo com Carvalho Filho (2018) nem sempre o poder é utilizado de maneira adequada pelos administradores públicos. A atuação dos administradores públicos deve estar sujeita a parâmetros legais e a conduta abusiva não pode ser aceita no mundo jurídico, deve ser corrigida na via administrativa ou judicial.
- Formas de abuso de poder: Desvio de poder e excesso de poder.
Excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua competência;
Desvio de poder: acontece quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público, que deve nortear a atividade administrativa.
- Finalidade: é o resultado que a Administração Pública deseja alcançar com a prática do ato. Caso seja infringida a finalidade legal do ato - sentido estrito - desatendendo o fim de interesse público - sentido amplo -, o ato será considerado ilegal, por desvio de poder (DI PIETRO, 2018).
Gabarito: ERRADO. O administrativo está vinculado ao princípio da legalidade e não pode se afastar dos limites e dos fins legais. Caso atue fora dos limites legais ou se afaste do interesse público está incorrendo em abuso de poder.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito:"Errado"
A conduta do administrador sempre estará pautada em lei. Não se pode imaginar um afastamento da legislação pelo administrador.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
Se acontecer do agente sair das atribuições legais, incorrerá em ABUSO DE PODER!
Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.
►Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
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Bons Estudos.
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Já imaginou JÕAO DÓRIA com esse poder !?
Já imaginou, Dilma, Lula, PT. Com esse poder ?! Pois é, o trem ficava louco.
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Riscando "ou dos fins", a questão fica certa porque alguns excessos de poder são convalidáveis — e alguns bastam por causa de "a depender da situação".
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e a tredestinaçao lícita?