SóProvas


ID
3535114
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.


Se, diante de determinadas circunstâncias, a lei permite que o administrador defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato em razão de seu juízo de conveniência ou de oportunidade, é observado o exercício do poder vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Poder Discricionário: É aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

     

    Poder vinculado: Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente.

  • sem margem de escolha: PODER VINCULADO

    com margem de escolha: PODER DISCRICIONÁRIO

    vale lembrar da SUMULA 473 DO STF

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    PERTENCELEMOS!

  • CORRETO - Se, diante de determinadas circunstâncias, a lei permite que o administrador defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato em razão de seu juízo de conveniência ou de oportunidade, é observado o exercício do poder discricionário

  • O PODER VINCULADO apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.

    Não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. (Alexandrino/Vicente Paulo)

  • A questão trata sobre conceito e classificação dos atos administrativos. De forma específica, trata sobre ato vinculado e ato discricionário. Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo vinculado é aquele em que o agente público que o executa não possui liberdade de ação, uma vez que a lei já estabeleceu os requisitos e condições para sua realização. Exemplo: licença para construção de imóvel. Nesse caso, se o requerente comprovar a satisfação de todos os requisitos legais, a autoridade competente só pode expedir o respectivo alvará de construção.

    Por sua vez, segundo esses autores, o ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração Pública tem certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto do ato segundo os critérios de conveniência e oportunidade.

    Resumindo, no ato administrativo vinculado, o agente apenas segue o determina a lei, não tem liberdade de atuação. No ato administrativo discricionário, existe uma margem de atuação do agente segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Logo, a assertiva está errada. Se, diante de determinadas circunstâncias, a lei permite  que o administrador defina algum aspecto do conteúdo  ou  do  objeto  do  ato  em  razão  de  seu  juízo  de  conveniência  ou  de  oportunidade,  é  observado  o  exercício do poder DISCRICIONÁRIO. Não são características do ato vinculado como afirma a assertiva.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • É a velha máxima:

    " Com ou sem margem de escolha ou Liberdade"..

    Agindo sem - Vinculado

    Agindo com - Discricionário

  • GABARITO: ERRADO.

  • Discricionário

  • Poder discricionário

  • Se, diante de determinadas circunstâncias, a lei permite que o administrador defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato em razão de seu juízo de conveniência ou de oportunidade, é observado o exercício do poder DISCRICIONÁRIO.