SóProvas


ID
3535171
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração financeira e à execução orçamentária, julgue o item .


Não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas previamente à sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA!

    De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Assim, a liquidação da despesa é uma condição essencial para que a despesa seja paga.

    Importante relembrar que liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, mediante a análise dos documentos.

  • Conforme informativo do TCU, tem-se que: "no âmbito dos contratos administrativos, é defeso realizar pagamentos anteriores à prestação dos serviços sem que tal procedimento seja tecnicamente justificável e que esteja previsto no instrumento convocatório, nos termos do art. 38 do Decreto n.o 93.872/86, c/c os arts. 62 e 63 da Lei n.o 4.320/64 e art. 65, II, “c”, da Lei n.o8.666/93". Dessa forma, mesmo que não haja na lei 4320/64 exceção expressa, há exceções no nosso ordenamento jurídico, reconhecidas pela própria Corte de Contas Federal. Acredito que o gabarito deveria ser ERRADA !!!

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Conforme com o item 4.4.2 - Execução (pág. 98) do MCASP:

    “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".

    De acordo com a doutrina, são estágios da execução da despesa na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

    EMPENHO

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    LIQUIDAÇÃO

    Art. 63 da Lei nº 4.320/1964: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".


    PAGAMENTO

    Art. 62 da Lei nº 4.320/1964: “. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

    Art. 64 da Lei nº 4.320/1964: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

    Portanto, o pagamento só será efetuado após o estágio da liquidação (que é o implemento da condição), de acordo com a mencionada lei. Deverá ter disponibilidade de caixa, mas somente depois de ocorrer a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação do serviço (liquidação), de acordo com o art. 63, Lei nº 4.320/64. NÃO há exceção prevista na mencionada lei.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Concordo com TCEzeiro, pois, há exceções. A questão trouxe que na ADM Financeira e Execução orçamentária, ou seja, não especificou na L4.320/64, generalizando o questionamento que tem sim exceções. Podemos observar às compras dos respiradores para a FRAUDEMIA, essas aquisições foram pagas antes de receber o bem.

    Qualquer equívoco me avise, por favor.

  • Ainda que em tempos de pandemia, embora não passe pelo crivo da licitação (sendo dispensável) o pagamento da despesa continua sendo possível após a regular liquidação da Despesa. (lei 4.320). Há o empenho, a liquidação (com recebimento provisório e posterior recebimento definitivo) e pagamento via SIAFI.

    Gabarito: CERTO