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Assertiva CORRETA!
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Assim, a liquidação da despesa é uma condição essencial para que a despesa seja paga.
Importante relembrar que liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, mediante a análise dos documentos.
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Conforme informativo do TCU, tem-se que: "no âmbito dos contratos administrativos, é defeso realizar pagamentos anteriores à prestação dos serviços sem que tal procedimento seja tecnicamente justificável e que esteja previsto no instrumento convocatório, nos termos do art. 38 do Decreto n.o 93.872/86, c/c os arts. 62 e 63 da Lei n.o 4.320/64 e art. 65, II, “c”, da Lei n.o8.666/93". Dessa forma, mesmo que não haja na lei 4320/64 exceção expressa, há exceções no nosso ordenamento jurídico, reconhecidas pela própria Corte de Contas Federal. Acredito que o gabarito deveria ser ERRADA !!!
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Conforme com o item 4.4.2
- Execução (pág. 98) do MCASP:
“A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".
De acordo com a doutrina, são estágios da execução
da despesa na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:
EMPENHO
Art. 58 da Lei nº 4.320/1964:
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição".
LIQUIDAÇÃO
Art. 63 da Lei nº 4.320/1964:
“A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito".
PAGAMENTO
Art. 62 da Lei nº 4.320/1964:
“. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação".
Art. 64 da Lei nº 4.320/1964:
“A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa seja paga".
Portanto, o pagamento
só será efetuado após o estágio da liquidação (que é o implemento da
condição), de acordo com a mencionada lei. Deverá ter disponibilidade de
caixa, mas somente depois de ocorrer a entrega da mercadoria ou a
efetiva prestação do serviço (liquidação), de acordo com o art. 63, Lei nº
4.320/64. NÃO há exceção prevista na mencionada lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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Concordo com TCEzeiro, pois, há exceções. A questão trouxe que na ADM Financeira e Execução orçamentária, ou seja, não especificou na L4.320/64, generalizando o questionamento que tem sim exceções. Podemos observar às compras dos respiradores para a FRAUDEMIA, essas aquisições foram pagas antes de receber o bem.
Qualquer equívoco me avise, por favor.
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Ainda que em tempos de pandemia, embora não passe pelo crivo da licitação (sendo dispensável) o pagamento da despesa continua sendo possível após a regular liquidação da Despesa. (lei 4.320). Há o empenho, a liquidação (com recebimento provisório e posterior recebimento definitivo) e pagamento via SIAFI.
Gabarito: CERTO