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ID
3535192
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração financeira e à execução orçamentária, julgue o item .


É vedada a realização de despesas sem prévia emissão de nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA!

    Transcrição da assertiva: "É vedada a realização de despesas sem prévia emissão de nota de empenho."

    Justificativa: Conforme a lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Explicação: conforme a letra da lei, podemos concluir que toda despesa deve ser antecedida de empenho. Porém, a nota de empenho é dispensável em alguns casos especiais previstos na legislação específica.

    Complemento: não devemos perder de vista que empenho é um ato da autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento. Em suma, empenhar é reservar o valor, criando para o estado a obrigação de pagar. Conforme o art. 61 da lei nº 4.320/1964, a nota de empenho é um documento que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Como regra geral, para cada empenho deve ser emitida a nota de empenho, exceto nos casos especiais previstos na legislação específica. Assim,ao contrário do que afirma a questão, é permitida a realização de despesa sem emissão da nota de empenho, quando a lei assim autorizar.

  • ERRADO

  • Decreto 93872/86 e MCASP nos ensinam:

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).

    Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.

    Gabarito ERRADO

  • A questão trouxe a regra ou a exceção?

  • LEI 4320, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    OBS.: NOTA DE EMPENHO É UM PAPEL, COM A DESCRIÇÃO DA DESPESA, QUE FORMALIZA O EMPENHO.

    ***O QUE É DISPENSÁVEL É A NOTA DE EMPENHO, NÃO O EMPENHO.***

  • A questão trouxe a regra ou a exceção? (2)

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    Agora, segue o art. 61, da Lei nº 4.320/1964:

    “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    A despesa orçamentária, para ser realizada, necessita percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Já a Nota de Empenho (NE) é a formalização do empenho.

    Portanto, é proibido realizar despesa sem prévio EMPENHO. A Nota de Empenho pode ser dispensada, conforme art. 60, §1º, da mencionada lei.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    Lei 4.320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Retificando:

    É permitida a realização de despesas sem prévia emissão de nota de empenho, quando a lei assim autorizar.

  • quando a lei assim autorizar é permitido sim.

  • Errada.

    Sobre o EMPENHO:

    -1° estágio da execução da despesa.

    -Na lei 4.320/64, cria obrigação de pagamento.

    -O empenho reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento.

    -Sua NOTA PODE ser dispensada em casos especiais.

    -Tipos de empenho = Global, ordinário, por estimativa.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!

  • Errado

    L4320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • É vedada a realização de despesa sem prévio EMPENHO. A nota de empenho pode ser dispensada em alguns casos, logo não é imprescindível.