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Assertiva ERRADA!
Transcrição da assertiva: "É vedada a realização de despesas sem prévia emissão de nota de empenho."
Justificativa: Conforme a lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Explicação: conforme a letra da lei, podemos concluir que toda despesa deve ser antecedida de empenho. Porém, a nota de empenho é dispensável em alguns casos especiais previstos na legislação específica.
Complemento: não devemos perder de vista que empenho é um ato da autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento. Em suma, empenhar é reservar o valor, criando para o estado a obrigação de pagar. Conforme o art. 61 da lei nº 4.320/1964, a nota de empenho é um documento que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Como regra geral, para cada empenho deve ser emitida a nota de empenho, exceto nos casos especiais previstos na legislação específica. Assim,ao contrário do que afirma a questão, é permitida a realização de despesa sem emissão da nota de empenho, quando a lei assim autorizar.
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ERRADO
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Decreto 93872/86 e MCASP nos ensinam:
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.
Gabarito ERRADO
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A questão trouxe a regra ou a exceção?
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LEI 4320, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
OBS.: NOTA DE EMPENHO É UM PAPEL, COM A DESCRIÇÃO DA DESPESA, QUE FORMALIZA O EMPENHO.
***O QUE É DISPENSÁVEL É A NOTA DE EMPENHO, NÃO O EMPENHO.***
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A questão trouxe a regra ou a exceção? (2)
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Agora, segue o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a
realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em casos
especiais previstos na legislação específica será dispensada
a emissão da nota de empenho".
Agora, segue o art. 61, da
Lei nº 4.320/1964:
“Para cada empenho
será extraído um documento denominado "nota de empenho"
que indicará o nome do credor, a representação e a importância
da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".
A despesa orçamentária, para ser realizada,
necessita percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Já a Nota
de Empenho (NE) é a formalização
do empenho.
Portanto, é proibido
realizar despesa sem prévio EMPENHO. A Nota de Empenho pode ser
dispensada, conforme art. 60, §1º, da mencionada lei.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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ERRADO
Lei 4.320
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Retificando:
É permitida a realização de despesas sem prévia emissão de nota de empenho, quando a lei assim autorizar.
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quando a lei assim autorizar é permitido sim.
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Errada.
Sobre o EMPENHO:
-1° estágio da execução da despesa.
-Na lei 4.320/64, cria obrigação de pagamento.
-O empenho reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento.
-Sua NOTA PODE ser dispensada em casos especiais.
-Tipos de empenho = Global, ordinário, por estimativa.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!
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Errado
L4320
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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É vedada a realização de despesa sem prévio EMPENHO. A nota de empenho pode ser dispensada em alguns casos, logo não é imprescindível.