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Assertiva ERRADA!
Transcrição da assertiva: "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagas."
Justificativa: Conforme a lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Complemento: o empenho é um ato da autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento. Em suma, empenhar é reservar o valor, criando para o estado a obrigação de pagar. O pagamento propriamente dito pode ser no exercício financeiro subsequente, mediante os institutos Restos A Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores.
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A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU SE FOI EMPENHADA NO MESMO EXERCICIO.
POIS SE TIVESSE SIDO, PERTENCERIA SIM.
A RESPOSTA ESTÁ NO ACHISMO.==== ACHO QUE ERA ISSO.
ENTÃO TALVEZ TA CERTO.!!!!!!
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Digamos que você contratou um serviço em dezembro em de 20x1, mas só realizou o pagamento em janeiro de 20x2.
Como toda pessoa organizada, você tem um orçamento.
Então eu lhe pergunto: essa despesa entra no orçamento de 20x1, quando você contratou o serviço, ou no orçamento de 20x2, quando você pagou pelo serviço?
A Administração Pública já se deparou com esse mesmo problema, porque nem sempre o pagamento é feito no mesmo momento da contratação, do empenho ou da liquidação.
Então, qual foi a solução encontrada pela Administração?
Colocar o seguinte dispositivo na Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Portanto, se uma despesa foi empenhada em 20x1, ela pertence ao exercício financeiro de 20x1, mesmo que ela seja paga em 20x2 ou em 20x3. É isso que o artigo 35 da Lei 4.320/64 nos diz.
E repare que ele é bem parecido com o texto da questão, não é mesmo? A questão somente trocou a palavra “empenhadas" por “pagas".
Por último, quero só lhe recordar o que é o empenho:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Sem paranóia,
Letra da lei 4.320
Pertencem ao exercício financeiro:
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
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RADEM= RECEITAS ARRECADADAS/DESPESAS EMPENHADAS.
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Retificando:
Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente EMPENHADAS
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Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
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as despesas nele legalmente empenhadas.