Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
etapa da execução abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do
plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa
orçamentária.
ERRADA. De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.1. Planejamento (pág.
96)
A etapa do planejamento
abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que servirão de base para a fixação da despesa
orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação
orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação".
O primeiro estágio da despesa orçamentária,
conforme doutrina, é a fixação.
“4.4.2. Execução (pág. 98):
A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho,
liquidação e pagamento".
Portanto, a despesa se divide
em 2 etapas, conforme MCASP: Planejamento e Execução.
A banca cobrou na alternativa o entendimento da etapa do PLANEJAMENTO
e NÃO da Execução.
B) A
fixação da despesa, da fase de execução, refere-se aos limites de valores
arrecadados, incluídos nas leis orçamentárias com base nas despesas previstas.
ERRADA. Segue o item 4.4.1.1, págs. 96 e 97 do MCASP:
“Fixação da Despesa
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se
no processo de planejamento e
compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em
vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas
pelo governo.
Conforme art. 165 da
Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com
a autorização dada pelo poder legislativo por
meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas
de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento". Portanto, o processo de fixação ocorre na Lei
Orçamentária Anual (LOA)".
Portanto, a fixação da despesa encontra-se na etapa do Planejamento da despesa, e NÃO na execução. Além disso, refere-se aos gastos públicos e NÃO
aos limites de valores arrecadados.
C) O processo da fixação da despesa
orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio
da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
CERTA. Observe o último parágrafo do item 4.4.1.1, mencionado na
alternativa B: “O processo da fixação
da despesa orçamentária é concluído
com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais
aberturas de créditos adicionais no
decorrer da vigência do orçamento". O processo
de fixação ocorre na Lei Orçamentária Anual (LOA)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
D) A execução da despesa orçamentária se
dá em dois estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, quais sejam
empenho e pagamento.
ERRADA. Conforme com o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP: “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios,
na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".
Portanto, está em desacordo com a norma.
E) Ordem de pagamento é uma determinação
exarada por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja
depositada, sendo que a ordem de pagamento só caberá em documentos jurídicos
lançados em processo judicial.
ERRADA. O item 4.4, do MCASP, dispõe:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.2.4. Pagamento (pág. 100)
O pagamento
consiste na entrega de numerário ao
credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta,
e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa
liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos
serviços de contabilidade".
Portanto, o correto é que a ordem de pagamento é o despacho
determinando que a despesa seja PAGA,
e NÃO depositada. Além disso, NÃO há a situação de “só caberá em
documentos jurídicos lançados em processo judicial".
Gabarito do Professor: Letra C.