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ID
3535693
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

O parágrafo terceiro do Art. 39 define que são assegurados aos servidores ocupantes de cargos públicos determinados direitos previstos no Art. 7º, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Sendo assim, relativo aos direitos assegurados aos servidores ocupantes de cargos públicos, analise as seguintes assertivas:

I. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
II. Proteção em face da automação, na forma da lei.
III. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;         

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Automação é um  sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando  medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem.

    Fonte: Wikipedia

  • "Proteger a classe trabalhadora dos influxos da automação abusiva é uma necessidade premente há décadas. A proteção em face à automação, antes de aguardar qualquer regulamentação sobre o assunto, o que, aliás, é bastante escassa, deve ser aplicada de forma direta e imediata, sobretudo nas relações de emprego, onde o desnível entre as partes é evidente.

     Nesse agir, alcança-se o escopo constitucional maior da dignidade da pessoa humana, tutelando de forma efetiva a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como a disponibilização de empregos e trabalhos dignos. "(JOSÉ FILHO, Wagson Lindolfo. A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988)

    Acredito que este princípio é exclusivo da classe trabalhadora , regulada pelo direito do trabalho.(Particulares regidos pela CLT )

    Há diversos julgados do TRT , inclusive, falando que tal princípio não se dirige apenas ao emprego, mas também à operação de maquinas e equipamentos contra acidentes de trabalho.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 39. §3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    .

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Alguém pode me dizer qual o erra do item III???

    Pois existe previsão expressa n no art. 7º, XXXIV, da CF/88:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • @Vilmar Albino, de fato, essa garantia existe no art. 7o, porém, no caso dos servidores públicos, o art. 39, § 3o, não prevê a garantia do inciso XXXIV do art. 7o. Esse é o erro.

    "§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

  • GAB: A

    Essa questão exigir o conhecimento do art. 39 §3 da CF que aplica-se aos servidores públicos.

  • Deve-se partir da leitura do art. 39, §3º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 39 (...)
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

    De seu turno, eis os direitos aí listados:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    (...)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    (...)

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;       

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    (...)

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    (...)

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    À luz deste rol de direitos, verifica-se que apenas a assertiva I, licença paternidade, está devidamente contemplada em tal elenco constitucional de direitos conferidos aos servidores públicos, sendo as demais proposições equivocadas, à míngua de base normativa que as ampare.


    Gabarito do professor: A.