SóProvas


ID
3536341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado

Alternativas
Comentários
  • NÃO PODE CONVALIDAR ATOS SE O VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA SE DER EM RAZÃO DA MATÉRIA OU COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.NESSE CASO, O ATO SERA ANULADO

  • Complementando:

    Só pode convalidar atos administrativos com vício na FOrma e na COmpetência, ou seja FOCO na Convalidação (salvo competência exclusiva ou forma prescrita em lei).

  • Admiti-se convalidação :

    ~ Vício na forma,desde que não essencial

    ~ Vício de competência,desde que não exclusiva

  • Competência exclusica ATO INSANAVEL!

  • Não obstante o entendimento firmado pela banca, cabe lembrar que o vício quanto ao OBJETO também pode ser convalidado no caso de objeto plúrimo (isto é, quando de um mesmo ato derivam várias providências administrativas, podendo-se separar as viciadas das válidas).

    OBS: no momento, não me recordo de nenhuma questão da CESPE adotando o entendimento acima exposto (não quer dizer que não tenham questões da banca nesse sentido!). Entretanto, há diversas questões da FCC e da FGV vinculadas a tal entendimento...

  • O ato em questão é de competência exclusiva, logo ele não poderá ser convalidado.

    Portanto possui um vício insanável, independentemente do objeto e de qualquer outro elemento do ato.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva ......... Por que é insanável?

  • Gabarito: C

    Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

          

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo

    II - a decisão de REcursos administrativos;    

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Se a competência e exclusiva o ato será insanável

  • os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vicio é de competência quanto a materia, ou quando se trata de competência exclusiva.

    esta acontecendo um erro de competência por se só poderia ser convalidado, porem quando se trata de competência exclusiva do governado não cabe convalidação.

  • FoCo na convalidação!

    Só convalido Forma e Competência, exceto forma essencial à validade do ato e competência de matéria exclusiva!

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO E VINCULAÇÃO:

    COMPETÊNCIA: o ato é sempre vinculado; só pode praticá-lo aquele a quem a lei conferiu competência.

    FINALIDADE: também existe vinculação e não discricionariedade.

    Dessa forma, a princípio, assim como a competência, o elemento finalidade também será sempre vinculado, isto é, definido em lei com critérios objetivos. Ocorre que a doutrina majoritária apresenta a seguinte ressalva, que deve ser adotada para fins de provas: quando se tratar da (1) finalidade específica, esta, de fato, será sempre elemento vinculado; entretanto, quando se tratar da (2) finalidade genérica, esta será discricionária, na medida em que “interesse público” é conceito jurídico indeterminado que será analisado caso a caso pelo agente administrativo.

    FORMA: os atos são em geral vinculados porque a lei previamente a define, estabelecendo, por exemplo, que serão expressos por meio de decreto, de resolução, de portaria etc. Eventualmente, a lei prevê mais de uma forma possível para praticar o mesmo ato. Nesses casos, existe discricionariedade com relação à forma.

    MOTIVO: Considerando o motivo como o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário.

    OBJETO OU CONTEÚDO:

    Será VINCULADO: quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração.

    Será DISCRICIONÁRIO: quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa.

  • TODOS sabem que as Competências Exclusivas não podem ser delegadas, o caso não é esse, e sim:

    O vício de Competência Exclusiva pode ou não ser convalidado? Pois sabemos que o vício de Competência pode ser sanado, agora, a Competência Exclusiva já é outro caso.

    Logo, vimos que não, então segue o jogo.

  • Defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • Convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato) já os vícios motivosobjeto e Finalidade, São insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.  

  • Umas vírgulas fariam bem pra esse enunciado

  • Para complementar:

    Art. 13, Lei 9.784/1999

    Não podem ser objeto de delegação:

    I- A edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de Recursos Administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Força e Honra

  • Além de não poder ser delegado competência exclusiva, a correção feita através do instrumento de convalidação também não permite que seja convalidado erro neste tipo específico de competência.

  • PESSOAL, DÚVIDA AQUI, POR GENTILEZA SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR:

    SABEMOS QUE OS VÍCIOS SANÁVEIS SÃO FOCO: FORMA E COMPETÊNCIA. PORÉM NÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE COMO MOSTRA O ENUNCIADO, ATÉ AÍ BLZ. MAS MINHA DÚVIDA ESTÁ NA B E NA C

    1º a letra C: Por que insanável independentemente do objeto.

    2º a letra B: Ele também não seria insanável, se houvesse vício de forma? já que o sujeito continua sendo incompetente por se tratar de competência exclusiva, ou seja, se ele inobservar a norma ou parte dela, tanto faz o vício de forma, pois o sujeito continuará incompetente... pois nesse raciocínio me parece que a B e C estão corretas. A parte que complica no meu raciocínio é pós vírgula de ambas. Ou ela deixa a C mais correta pois a B explana só o vício da forma????

  • FOCO na convalidação

    FO - forma, salvo se for essencial

    CO - competência, salvo se for exclusiva

  • redação da questão altamente dúbia! deu a entender que o ato referido era "não vinculado a competência exclusiva", ou seja, livre de competência exclusiva, sendo portanto sanável!!!!!
  • Vícios de competência e forma podem ser convalidados.

    Exceções: forma essencial (prevista em lei) e competência exclusiva. Nesses casos, eventual vício será insanável.

  • LETRA C

  • GABARITO: C

    1- NÃO DELEGO A CENOURA:

    CECOMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA RECURSO ADMINISTRATIVO.

    2 - Só pode convalidar atos administrativos com vício na FOrma e na COmpetência, ou seja FOCO na Convalidação (salvo competência exclusiva ou forma prescrita em lei).

  • GABARITO LETRA C

    QUESTÃO QUE ENTRA NA PARTE DE CONVALIDAÇÃO. A ASSERTIVA EM MOMENTO ALGUM DISSE QUE O ATO FOI DELEGADO, MAS SIM A COMPETÊNCIA USURPADA PELO SUBORDINADO.

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    DICA!

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    DICA!

    --- > Vícios sanáveis: Convalidação.

    >Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria. CASO DA QUESTÃO.

     > Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis: anulação.

    > Motivo/ Objeto/ Finalidade.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado insanável, independentemente do objeto.

    ______________________________________________________

    Só convalido Forma e Competência, exceto forma essencial à validade do ato e competência de matéria exclusiva!

  • cê acredita que "não vinculado de competência exclusiva" me levou a entender que se tratava de um ato que não tinha competência exclusiva. Mas que coisa, a redação me derrubou.

  • cê acredita que "não vinculado de competência exclusiva" me levou a entender que se tratava de um ato que não tinha competência exclusiva. Mas que coisa, a redação me derrubou.

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, abordando em especial a possibilidade ou não de sua convalidação diante de vício no elemento competência .

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos, conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos:






    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:







    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer dois pontos específicos sobre o tema, além da ideia geral acima exposta:

    i)                   A doutrina admite a convalidação de certos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, sendo eles:

    *vício relativo à competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva;

    *vício relativo à forma , desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato.

    ii)                 Ao tratar de ato discricionário, os elementos motivo e objeto são discricionários, enquanto os demais requisitos – competência, finalidade e forma, são estritamente vinculados.

    Por outro lado, diante de um ato administrativo vinculado, todos os elementos do ato serão vinculados, inclusive, objeto e forma.

    Assim, sendo o ato discricionário, possui o administrador certa liberdade quanto aos requisitos objeto e motivo.    


    Trazendo esses conceitos para a questão proposta, percebemos que:

    ·         o ato editado é discricionário, já que o enunciado deixa expresso tratar-se de “Ato administrativo não vinculado";

    ·         o ato editado é de competência exclusiva do governador de Estado, contudo, foi editado por pessoa diversa, o que, em consequência, impossibilita ser o mesmo sanado.



    A partir da explanação supra, passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – como exposto, o ato não pode ser sanado.

    B – ERRADA – o ato é insanável, havendo ou não vício de forma. O fato da competência para edição do ato ser exclusiva, e sendo o mesmo editado por pessoa diversa, já o inquina de vício insanável, pouco importando se foi ou não adotada a forma essencial exigida.

    C – CERTA – como dito, de fato, o ato é insanável no presente caso, independente de qualquer outro elemento do ato estar ou não contaminado.

    D – ERRADA – como exposto, o ato não pode ser sanado.

    E – ERRADA - como exposto, o ato não pode ser sanado.



    Gabarito da banca e do professor : C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Esse INDEPENDENTEMENTE do Objeto, foi o q me ferrou!

  • *convalidação

    --- >Vícios sanáveisConvalidação”:

     > Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.

     > Forma: exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis”anulação”:

    >motivo, objeto e finalidade.

    FONTE: PEGUEI DE ALGUÉM DAQUI

  • Deu pra acertar! Mas essa parte ''não vinculado de competência exclusiva'', HÃ!?

  • Ou seja , é um Ato Nulo = vicio insanável = requer anulação.

    Não confundir com Ato Anulável= vicio sanável = requer convalidação.

    Letra : C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    FORMA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    EXTERIORIRAÇÃO DO ATO (PODE SER ESCRITA OU NÃO)

    MOTIVAÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE MOTIVO;

    FINALIDADE-> (VINCULADO)

    SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

    VÍCIO NA FINALIDADE INVALIDA O ATO.

    MOTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    MOTIVO INEXISTENTE;

    MOTIVO ILEGÍTIMO.

    OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

    0BS--> SEM ESSES REQUISITOS O ATO SE TORNA NULO!

  • vamos lá.

    únicos atos administrativos que podem ser discricionários (não vinculados) e vinculados.

    • motivo e objeto

    únicos atos sanáveis.

    • forma (salvo forma essencial à validade do ato) e competência (salvo competência quanto a matéria e competência exclusiva)

    agora é ir lá e acertar.

  • O vício de competência é sanável, exceto se for caso de competência exclusiva.

  • A competência e a forma, em regra, podem ser convalidados, porém não admite a convalidação se a competência for exclusiva e a forma for essencial.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • CENOURA não pode ser delegado
    • FOCO: são atos sanáveis