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ID
3536344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias, civil, administrativa e penal. Isso quer dizer que, mesmo que não haja responsabilização na esfera civil, poder-se-á ser afigurada a responsabilização na esfera administrativa.

    Logo, ainda que não haja prejuízo ou dano na relação jurídico-administrativa entre o servidor e a entidade a que se encontra vinculado, isso não terá o condão de impedir a responsabilização na esfera civil, caso os requisitos de responsabilidade se encontram configurados.

    Ademais, os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado são conduta - omissiva ou comitiva -, dano, e nexo de causalidade.

    Portanto, gabarito b).

  • gabarito letra B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ERROS, AVISEM-ME!

    PERTENCELEMOS!

  • Comentário da Daniela RFB:

    GAB: B

     

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    Logo,na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros.

     Se o maluco causar danos ao erário ele vai se entender com a administração==> Respondendo na esfera CIVIL

     Por outro lado, se causar danos a terceiros, como ele vai estar na qualidade de agente publico==>Responderá na esfera ADMINISTRATIVA

  • Das Responsabilidades (lei 8.112). Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • No caso de ilícito civil que envolva matéria criminal, a ação de ressarcimento continua sendo imprescritível, podendo o Estado ajuizar o ressarcimento a qualquer tempo; • No caso de ação de ressarcimento decorrente de improbidade administrativa, devemos analisar se o ato é doloso ou culposo. Em caso de ato culposo, o prazo prescricional é o previsto legalmente (5 anos). Em sentido diverso, no caso de ato de improbidade doloso, a eventual ação de ressarcimento é imprescritível.
  • Complementando:

    Na responsabilidade por omissão não há como, objetivamente, fazer a conexão entre a conduta do Estado e o dano causado, pois não há conduta estatal. O Estado será responsabilizado quando tinha o dever de agir para impedir o resultado e não atuou, e, por isso, será necessário demonstrar a falha na atuação. 

  • A questão diz respeito à responsabilidade do servidor, que, por ter atuado irregularmente no exercício de suas atribuições, responderá administrativamente perante a administração. No caso, quem iria responder civilmente perante o terceiro seria o próprio Estado, com base na teoria do risco administrativo.

  • Gab: B

    Coisas ou pessoas > Sob a custódia do estado > Dever de assegurar sua integridade

    ex: Detento

  • Esferas independentes entre si!

    Abraços!

  • A presente questão trata de tema afeto a responsabilidade dos agentes públicos no exercício de suas funções.


    Para responder ao questionamento apresentado, necessário ter em mente que:

    i) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições - Art. 121 da Lei 8.112/1990;

    ii) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros - Art. 122 da Lei 8.112/1990;

    iii) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva – Art. 122, §2º da Lei 8.112/1990;

    iv) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função - Art. 124 da Lei 8.112/1990;

    v) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si - Art. 125 da Lei 8.112/1990;

    vi) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria - Art. 126 da Lei 8.112/1990.



    A partir dessas premissas, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o servidor, de fato, pode ser responsabilizado na esfera civil, desde que presente o elemento subjetivo, dolo ou culpa.

    B – CERTA – conforme art. 124 da lei 8.112/1990, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    C – ERRADA – a responsabilidade subsiste ainda que não haja prejuízo à respectiva fazenda estadual.   

    D – ERRADA – a responsabilidade subsiste ainda que não haja prejuízo à respectiva fazenda estadual.  

    E – ERRADA - ainda que ressarcido o dano, subsistirá a responsabilidade do agente, que somente é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, conforme art. 126.

      


    Gabarito da banca e do professor : B

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Eu pensei da seguinte forma:

    Um agente penitenciário pode (por omissão) não cuidar do detento que está sob sua custódia e algo acontecer com o mesmo? Se sim, temos aí a alternativa (B) administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.

    Como o agente responderia civilmente (exemplo) por não tentar conter um detento que tenta fugir?

    Achei mais óbvio a via administrativa e daí fui eliminando.