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ID
3536347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.


I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.
II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.
III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.
IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    I- Coercibilidade: Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    II-  Autoexecutoriedade (SUBDIVIDE-SE EM: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE):A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

  • Poder de Polícia Originário

    "Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 2019.1,José dos Santos Carvalho Filho.

  • GABARITO: LETRA E

     ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, dentro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

    FONTE: QC

  • Pode ser, segundo Carvalho Filho:

    1)     Originário: exercido por pessoas políticas.

    2)     Derivado: exercido por pessoas jurídicas da AI.

  • O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).

    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • ATRIBUTOS do poder de polícia:

    Discricionariedade;

    Coercibilidade: admite o emprego de força pública;

    Autoexecutoriedade: não necessita intervenção do Poder Judiciário.

    Fonte: Eduardo Tanaka.

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    ATRIBUTOS

    a)      Discricionariedade: a lei prevê a faculdade de as autoridades escolherem a melhor providência aplicável ao caso concreto, porém, em determinadas situações a lei não admite a opção (vincula), ex: punições previstas na lei de trânsito;

    b)     Presunção de legitimidade: tal legitimidade é relativa, admitindo-se prova em contrário;

    c)      Autoexecutoriedade: poder de impor independente de autorização prévia judicial, no entanto nem todos os atos possuem esse atributo, pois não pode forçar o particular a pagar, nesse caso necessita de executar em via judicial ex: a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade; os atos preventivos também não possuem;

    d)     Coercibilidade: poder de impor regras gerais ou específicas que obriga o cidadão, sob pena de incidirem nas penalidades legais pelo descumprimento, ex: interdição, apreensão, destruição de coisas etc.

    Poder de polícia:

    Fases:

    1) ordem; não delegável

    2) consentimento; delegável

    3) fiscalização; delegável

    4) sanção= não delegável

  • LETRA E

    I) Está se referindo a autoexecutoriedade

    II) Está se referindo a coercibilidade

    Eliminando estas duas, resta apenas a letra E ;)

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DICA

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    *LIMITADO POR LEI

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Originário sendo proveniente de algo ? No mínimo estranho
  • Cabe uma anulação ai nesse gabarito, COERCIBILIDADE, capacidade de conduzir alguém mesmo contra sua vontade a uma delegacia por exemplo. Não precisa de autorização do poder judiciário em alguns casos.

  • Nem li a III e IV e já dava para saber que eram as certas

  • Pega a Di.C.A dos atributos do poder de polícia:

    Di -> DIscricionariedade

    C -> Coercibilidade

    A-> Autoexecutoriedade

  • KKKKKKK! engraçado que tem concurseiro que é Pajé, oxi ta se perdendo irmão joga na loteria.

  • matei a questão só eliminando as duas primeiras.

  • LETRA E

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .


    Após esse breve introito, passemos a analisar cada um dos itens:

    I – ERRADO – a coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia que possibilita a Administração Pública a adoção de medidas coercitivas, inclusive mediante o uso da força, independentemente de autorização judicial.

    Assim, vemos que o examinador conceituou o atributo da autoexecutoriedade, e não da coercibilidade. 

    II – ERRADO – a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite à Administração Pública, independentemente de prévia autorização judicial, a execução de seus próprios atos.

    Assim, vemos que o examinador conceituou o atributo da coercibilidade, e não da autoexecutoriedade. 

    III – CERTO – conforme a doutrina, o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, portanto, pelas pessoas políticas da Federação.

    IV – CERTO - a doutrina aponta a discricionariedade como um dos atributos do poder de polícia, permitindo ao administrador certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.



    Pelo exposto, e considerando que somente os itens III e IV estão corretos, a única alternativa certa é a letra E .



    Gabarito da banca e do professor : E

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade: o que fiscalizar, quando fiscalizar.

    Autoexecutoriedade: Administração praticando seus próprios atos.

    Coercibilidade: Administração pode usar a força.

    Mnemônico: DICA

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Olá pessoal !! Saudades desses debates produtivos. Depois de 15 meses aqui estou novamente. bom revê-los.

    GAB: E

    coercibilidade: É o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.

    autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • I - Autoexecutoriedade

    II - Coercibilidade

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Sabendo os conceitos de Autoexecutoriedade e Coercibilidade, mata a questão por eliminação.

  • LETRA E

    Poder de polícia = D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Poder de Polícia É o poder da Administração de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades dos particulares.

    Esse poder tem três atributos, ele é discricionário, autoexecutório e coercitivo.

    É discricionário, porque o Estado, em muitos momentos, terá uma margem de liberdade de escolher como exercer esse poder, como vai aplicar as sanções, por exemplo. O Estado não vai fiscalizar todas as atividades, mas aquelas que julgar que são potencialmente danosas, exemplo: a profissão de engenheiro ganha atenção especial, porque o mau exercício pode acarretar danos desastrosos à sociedade.

    É autoxecutório, porque é executado diretamente, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Lembrando que a cobrança de multas deve ser feita pela via judicial.

    É coercitivo, porque se impõe ao particular, independentemente da concordância, inclusive com o uso da força. Essa coercibilidade também é chamada de imperatividade.

    Fonte: Gran Cursos

  • GAB.: E.

    Bizu de atributos de atos administativos e dos poderes administrativos:

    ATOS = PATI ("Os atos da Pati) -

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    -----

    PODERES = DICA ("A dica dos poderes")

    DIscricionário

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Bons estudos! Fé em Deus! =)

  • I. ❌ Quando ele falar em pôr o ato em execução independente do poder judiciário  está se referindo a autoexecutoriedade.

    A coercibilidade pode ser definida como a capacidade de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. (Para alguns autores meio indireto)

    II ❌ A autoexecutoriedade é a capacidade de colocar em execução o ato independente do poder judiciário. exemplo: a prerrogativa que possui o município de na atividade de fiscalização fechar um estabelecimento comercial.

    III ✔Originário = Com as pessoas políticas

    Delegado= Exercido pela administração indireta

    IV ✔ São os atributos do poder de polícia = D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade