Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias individuais fundamentais contidos na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º. Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XI - a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial.
3) Base jurisprudencial
EMENTA: PROVA: ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA
OBTIDA MEDIANTE APREENSÃO DE DOCUMENTOS POR AGENTES FISCAIS, EM ESCRITÓRIO DE
EMPRESA. COMPREENDIDO NO ALCANCE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DO DOMICÍLIO E DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DAQUELA DERIVADAS: TESE
SUBSTANCIALMENTE CORRETA, PREJUDICADA NO CASO, ENTRETANTO, PELA AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUE OS FISCAIS NÃO ESTAVAM AUTORIZADOS A ENTRAR OU
PERMANECER NO ESCRITÓRIO DA EMPRESA, O QUE NÃO SE EXTRAI DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Conforme o art. 5º, XI, da
Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a
"determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de
alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do
morador.
2. Em consequência, o poder
fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da
garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade,
condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do
contribuinte, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a
depender de autorização judicial prévia.
3. Mas, é um dado elementar da
incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do
morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização
judicial, só a entrada invito domino a ofende
(STF, RE 331303, Relator: Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 12.03.2004).
E mais:
“A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONCEITO DE CASA PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. AMPLITUDE DESSA NOÇÃO
CONCEITUAL,
QUE TAMBÉM
COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE
ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO
JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI) (STF, HC: 103325 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO,
Data de Julgamento: 03/04/2012, Segunda Turma, DJe. 30.10.2014).
Em síntese:
Consoante decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
1.127/DF, “a inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é
consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício
profissional".
4) Base doutrinária
4.1) Pedro Lenza
“O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º,
caput, abrange
tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de
continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna" (LENZA, Pedro. Direito
constitucional esquematizado. 12.ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 595).
4.2) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
“O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o
prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica
(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do
aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais
e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana"
(PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado.
São Paulo: Método, 2019).
5) Exame da questão posta
Examinemos cada um dos itens
apresentados:
I) Certo. Conforme orientação
doutrinária acima transcrita, é correto afirmar que o direito individual
fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o
direito à integridade física e psíquica;
em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais
mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana;
II) Errado. O princípio da igualdade
não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas
em virtude do gênero ou da idade. Conforme visto, há tratamento diverso, por
exemplo, à luz do princípio da igualdade material, no tempo diferenciado de
licença de maternidade e paternidade, serviço militar obrigatório apenas para
pessoas do sexo masculino, tempo de aposentadoria diferenciado entre homens e
mulheres, dentre outros casos constitucionalmente previstos.
III) Errado. É livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (CF, art. 5.º, inc. IV);
IV) Certo. A casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5.º
, inc. XI). Segundo a
jurisprudência pátria, acima transcrita,
o termo “casa" abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer
compartimento privado não aberto ao público, onde ele exerça profissão ou
atividade, tais como escritórios de advocacia e salas de trabalho de
profissionais liberais.
Resposta: C. Itens I e IV estão corretos