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ID
3536374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho Nacional de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Art. 104 da CRF/88:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         

  • Gabarito B

    Mas não entendi o final da alternativa...alguém explica por favor?

    "O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal."

    Obrigada :)

  • Rafaela, o entendimento é que o STF não se submete a qualquer controle por parte do CNJ.

  • Segundo o entendimento firmado pelo STF, não é possível vincular a Corte Suprema ao controle de órgão que lhe é hierarquicamente subordinado.

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete

    Senado

    X DA QUESTÃO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Esse órgão não julga. Nesse situação seria o tribunal

    O próprio tribunal tem essa atribuição, inclusive sendo uma função atípica ( legislar)

    Todo tribunal tem a sua escola de aperfeiçoamento de magistrado. Em Alagoas denomina-se de ESMAL. Outrossim, o Ministério Público também possui sua escola.

  • NAO cabe ao CNJ, “Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;”

  • LETRA 'E" - INCORRETA

    COMPETE AO ENFAM REGULAR OS CURSOS OFICIAIS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO (Resolução Nº 159 de 12/11/2012 do CNJ, art. 2º).

    Art. 2º Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais e de Magistratura, estas últimas quando em atuação delegada.

  • Um Mnemônico que utilizo para eliminar itens como o "A)" é:

    CNJ = C orno; N ão; J ulga.

  • Em resumo, ninguém controla o STF. Por isso, eles se consideram "deuses".

  • Inicialmente, é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas no estatuto da magistratura.

                Assim, partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a análise das assertivas.

    a) Nos termos do artigo 52, II, Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Errada.

    b) Nos termos do artigo 103-B, §4º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Ademais, conforme entendimento consignado na decisão da ADI3.367, cujo relator fora o Ministro Cezar Peluso, o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional. Correta.

    c) Conforme mencionado na introdução, apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional, e, portanto, não realiza reexame de mérito das decisões judiciais. Errada.

    d) Nos termos do artigo 96, I, a, Constituição Federal, compete privativamente aos Tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Errada.

    e) A regulamentação de cursos oficiais constitui atribuição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, nos termos do artigo 105, parágrafo único, I, Constituição Federal, a qual funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça. Errada.        

    DICA: Geralmente, questão atinente ao CNJ envolve a cobrança na literalidade de suas atribuições. Assim, importante associar a natureza administrativa que possui o órgão, a fim de verificar a coerência entre a assertiva e a natureza administrativa do CNJ.

    Resposta: Letra B

  • crimes de responsabilidade de ministros do STF fica à cargo do Senado Federal.

  • GABARITO: B)

    O CNJ exerce o controle interno do Poder Judiciário e, nesse sentido, é responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. No entanto, sua competência não alcança o STF e seus próprios Ministros. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando: a letra E refere-se a uma função da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, órgão integrante do STJ, conforme inciso I, § único, art. 104, CF.

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

  • CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    O STF não se submete ao CNJ.

  • È só lembrar que ninguém pode controlar o STF que dá certo.

  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • gabarito item B

    igual a questão ->> Q834912

    comentário do colega @Pedro S

    a) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade. (ERRADO)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    b) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal. (CERTO)

     

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    "...salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal." - O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

     

    c) o reexame de decisões judiciais relativas a crimes de improbidade administrativa. (ERRADO).

     

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

     

     

    d) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais. (ERRADO).

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

     

    e) a regulamentação dos cursos oficiais para ingresso na carreira de magistrado. (ERRADO).

     

    STF:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

    STJ:

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    TST:

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

     

  • GABARITO - B

    O controle do CNJ não alcança o Supremo Tribunal Federal.