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ID
3536386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida a edição de medida provisória que verse sobre

Alternativas
Comentários
  • GAB. D (CF)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:      

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • MP sobre instituição ou majoração de impostos NÃO é vedada, apenas possui uma restrição quanto à produção de efeitos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

    As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimentos previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

    Os requisitos formais são a relevância e urgência.

    Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

    Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

    Pois bem, feitas as considerações gerais sobre o instituto da Medida Provisória, passa-se a análise da questão. Para resolvê-la, basta efetuar a leitura do §1º, artigo 62, Constituição Federal, o qual contém a relação de matérias que não podem ser editadas por medida provisória. Assim:

    A) Nos termos do artigo 62, §1º, II, Constituição, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Errada.

    B) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. Errada.

    C) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Errada.

    D) O artigo 62, §2º, Constituição Federal afirma que a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Correta, pois cabível a instituição ou majoração de tributos.

    E) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Errada


    Resposta: Letra D


  • MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

  • Não existe nenhum mnemônico pra decorar isso não?! =/

  • Exceção ao Art. 62, parágrafo 2º:

    "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, (II), (IE), (IPI), (IOF), (IEG).

  • A instituição pode ser por MP, mas A cobrança dos impostos instituídos depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Dica:

    A medida provisória seria tipo uma "lei" feita pelo presidente da república e que valeria desde logo...só depois que o congresso veria se transformaria em lei e tudo mais, PORÉM a dica é: se é algo que vai começar a valer assim que for feita, ENTÃO temos que pensar de forma razoável: Faz sentido deixar o presidente SOZINHO lidar com algumas questões como nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direito eleitoral, direito penal, civil, Planos plurianuais e etc? Não, pois isso traria o risco de uma guinada autoritária... Outra coisa também: faz sentido o presidente SOZINHO mexer no poder judiciário ou no ministério público? não.

    Outro ponto: quando penso em sequestro de bens ou poupança eu lembro logo do Collor e penso que NÃO DA pra repetir o que já aconteceu com ele...

    no mais, é sabido que o que é reservado à LC não pode ser disciplinado por MP.

    É ISTO. Tentar entender a lógica, sem precisar decorar. VLW FLW

  • majore e cobre no mesmo ano alguns impostos como importação de bens estrangeiros exportação de bens nacionais, IPI,

  • É permitida a edição de medida provisória que verse sobre instituição e majoração de TRIBUTOS.

  • As medidas provisórias sobre impostos só produziram efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.