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ID
3536404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.



Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Código Penal]  

    O morador responderá por Injúria Racial com a majorante de +1/3 por estar na presença de várias pessoas,conforme Art.141,lll.

           Injúria [atinge a honra Subjetiva]

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.      

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    [AÇÃO P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ] Art.145.

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

    Honra objetiva : pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva.

    Honra subjetiva : o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    A injúria atinge à honra subjetiva.

    ☆ Retratação : Calúnia e Difamação.

    Não cabe Retratação na Injúria.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ☆ AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    REGRA: Ação penal privada 

     EXCEÇÕES:

    • Ação penal pública incondicionada – injúria real com lesões corporais

    • Ação penal pública condicionada:

    - Requisição do MJ: art. 141, I

    - Representação do ofendido: art. 141, II e art. 140, §3° 

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código

    1)Exceção da verdade

    1.1) Calúnia

    REGRA: Admite

    EXCEÇÃO:

    • Crime de ação privada: Não foi condenado

    • Crime de ação pública: Foi absolvido

    • Fato imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    1.2) Difamação

    REGRA: Não admite

    EXCEÇÃO: se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    1.3) Injúria

    NÃO há essa possibilidade.

    ● Por fim,de maneira sucinta,diferenciação do crime de Racismo (Lei 7.716/89) e a injúria racial(Art.140 do CP):

    O crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    • Crime de injúria racial, consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc.

    Exemplos de condutas previstas na L7.716:

    • exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    • o agente recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    • negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

  • Vale lembrar que vai ter aumento de pena de um terço por estar na presença de vários condôminos

  • Gabarito A:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    (...)

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • Trata-se de injúria qualificada, racial ou preconceituosa. E pelo fato de ter ocorrido na presença de várias pessoas a pena aumenta de 1/3.

  • Lembrando que os tribunais superiores consideram a injúria racial como crime imprescritível.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Fonte: http://www.comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • Fiquei com uma certa dúvida na assertiva D

    difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença(em 1 grau)

    difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.(Porém pode responder na esfera cível.)

  • Isso está mais pra RACISMO!

    O morador ofendeu toda uma raça e não apenas ao síndico. Qualquer outro negro ali ele iria falar a mesma coisa.

  • Lei e parte da doutrina: Injúria racial é prescritível e afiançável.

    STJ: diz que é nova modalidade de racismo, portanto, IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL (orientação de 2018).

    25/06/2018 – STF admite a injúria racial como crime imprescritível

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

  • Os 2 casos da Injúria qualificada:

    1- Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    2- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Lembrando que o fato de ser cometida na frente de muita gente é caso de AUMENTO de pena e não qualificadora.

  • vc precisa saber destas informações antes de tudo:

    I) A injúria RACIAL é diferente do Racismo.

    Enquanto a injúria atinge uma pessoa certa e determinada, O racismo atinge toda uma coletividade. Uma coisa é eu atirar bananas em uma pessoa e outra é eu pôr um cartaz no meu estabelecimento comercial dizendo que não aceito a entrada de negros. CUIDADO , POIS NÃO É O FATO DE TER VÁRIAS PESSOAS QUE DEFINE , MAS CONTRA QUEM SE DIRIGE A OFENSA (majora de 1/3)

    II) Na injúria racial podemos ter perdão judicial em uma retorsão imediata, mas essa deve ser feita no mesmo patamar.

    se o cara pratica uma injúria racial vc deve responder com uma injúria racial.

     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    No caso, não cabe retorsão, porque o síndico sequer praticou uma injúria.

    III) Não esquecer que a injúria é uma atribuição de qualidades negativa e não um fato como na difamação.

    B) CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO NO TEMPO DA PROVA , MAS FICAR ATENTO AS ALTERAÇÕES DE 2018.

    C) Ter exceção da verdade na injuria é ofender duplamente a vítima , portanto inadmissível

    D) DIFAMAÇÃO É UM FATO!!!! INJÚRIA QUALIDADE NEGATIVA

    E) Não é retorsão imediata , porque sequer o síndico praticou uma injúria.

  • Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão)

    Bons Estudos!

  • Crime de ação penal pública condicionada a representação.

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas, todas relativas aos crimes contra a honra, previstos no Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) CERTA. A conduta praticada pelo morador se amolda efetivamente ao crime de injúria preconceituosa, ou injúria discriminatória, ou injúria qualificada por conotação racial, previsto no § 3º do artigo 140 do Código Penal, uma vez que a ofensa dirigida à vítima (síndico) consistiu na utilização de elementos referentes a sua raça e a sua cor.


    B) ERRADA. Embora o crime de injúria preconceituosa seja uma modalidade de crime contra a honra, não está correta a assertiva no que tange à indicação de que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, uma vez que, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 145 do Código Penal, referido crime é de ação penal pública condicionada à representação.


    C) ERRADA. A exceção da verdade é um instituto regulado pela lei como regra para o crime de calúnia (art. 138, § 3º, do CP) e como exceção, em apenas um caso, para o crime de difamação (art. 139, parágrafo único, do CP). Os dois crimes mencionados têm como bem jurídico tutelado a honra objetiva da vítima, que é o conceito que ela goza na coletividade. Não há previsão do aludido instituto para nenhuma das modalidades do crime de injúria, até porque o bem jurídico tutelado, neste caso, é a honra subjetiva, conjunto de valores nos quais uma pessoa pauta a sua conduta, configurando-se na sua honra íntima, pelo que incabível admitir-se a exceção da verdade.


    D) ERRADA. A conduta narrada não se amolda ao crime de difamação, descrito no artigo 139 do Código Penal, uma vez que a ofensa não consistiu em um fato determinado e desonroso para a vítima. Vale salientar que o instituto da retratação do agente se encontra previsto no artigo 143 do Código Penal, tratando-se de causa de extinção da punibilidade aplicável somente aos crimes de calúnia e de difamação.


    E) ERRADA. A retorsão imediata pode ensejar a concessão do perdão judicial somente no caso da injúria simples, prevista no artigo 140, caput, do Código Penal, por determinação do que dispõe o § 1º, inciso II, do aludido dispositivo legal.


    GABARITO: Letra A.


    Dica: Observar que o crime de injúria preconceituosa ou discriminatória não pode ser confundido com o crime de racismo, cujas modalidades se encontram previstas na Lei 7.716/1989.


  • Bizuuuu!!!

    DIFERENÇA DE INJÚRIA PARA RACISMO!

    INJÚRIA VOCÊ VAI PENSAR NO DIRETO E RETO.

    O agente profere a ofensa diretamente a vítima.

    RACISMO VOCÊ PENSA NO COVARDE.

    COVARDE PORQUE NÃO TEM CORAGEM DE FALAR NA CARA.

    PORQUE FALA DE MODO GERAL SEM PESSOA ESPECÍFICA, SERVE PARA TODOS.

    NÃO POSSUI INDIVÍDUO DETERMINADO.

    Qualquer podem me corrigir, vamos nessa!!!!

    RUMO AO TOPO!!!!

  • Injúria RACIAL (qualificada) -> Ação Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO!!

  • Correta letra " a" . Injúria RACIAL (qualificada) é de Ação Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO!!

    Complementando , o STJ entendeu que em relação à denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”. ().

  • GAB a

    injúria qualificada.

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. (ELE)

  • Achava que a prática de injúria não poderia acontecer na presença de terceiros.

  • Achava que a prática de injúria não poderia acontecer na presença de terceiros.

  • Gabarito:"A"

    CP, art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

  • INJÚRIA - HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

     

    PERDÃO JUDICIAL

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

          

    QUALIFICADORAS

     § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

           

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    OBSERVAÇÃO

    *NOS CRIMES CONTRA A HONRA SOMENTE A INJURIA RACIAL QUE POSSUI PENA DE RECLUSÃO,O RESTO É TUDO APENADO COM DETENÇÃO E SENDO CRIMES DE MENOR POTENCIA OFENSIVO.

    *NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    *NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação. (CEBRASPE 2014)

  • Exatamente o que aconteceu comigo!

  • *Injúria racial: é a ofensa a alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou deficiente.

    Ação direcionada a uma pessoa ou grupo de pessoas determinados. Ex: uma família. 

    Pena pode ser aumentada quando:

    -Ofender funcionário público exercendo suas funções;

    -na presença de mais de uma pessoa (é o caso da questão), ou quando facilite a divulgação.

    EX: se praticada na internet, em rede social, aplicativo de conversa, veículo de comunicação.

    Inafiançável e imprescritível (lembrar do caso do jornalista da Record que ofendeu o repórter da Globo)

    *Racismo: não é direcionado a uma pessoa ou grupo determinados. Comportamento discriminatório ou preconceituoso de forma generalizada. Ofende todas as pessoas de uma raça, etnia, religião ou procedência nacional.

    Inafiançável e imprescritível

    Qualquer erro.. me avisa!

    Desistir não é uma opção!

  • Minha contribuição.

    ART. 140 INJÚRIA

    Comete quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

    → Bem jurídico tutelado é a HONRA SUBJETIVA.

    → Não é necessário que terceiro tome conhecimento, apenas a própria vítima.

    O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a) Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b) No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    INJÚRIA REAL: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    → O agente precisa ter a finalidade especial de agir consistente na intenção de ofender. Ex.: tapa na cara.

    INJÚRIA QUALIFICADA: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    → A doutrina entende que não é cabível perdão judicial na qualificada e nem na real.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • 6 anos depois e pelo menos em matérias como essa o cespe ainda permanece com o padrão de resposta na maioria das vezes próximo.

  • Queria saber porque é que as pessoas colocam nós comentários o código penal inteiro , vendo que a resposta se encontra apenas em um único artigo ou inciso ou parágrafo ....

  • excelente!

  • ÍNFIMA OBSERVAÇÃO: tipificação errônea! deveria ser RACISMO. "volta para a Africa que é seu lugar" total segregação.

  • Injuria racial é ação penal pública condicionada, o que é incondicionada é o racismo

  • A) injúria qualificada por conotação racial.

    Foco, força e fé!

  • Depois era só você pegar 455, que são o número de trios, e multiplicar pela permutação de cada composição distinta de cada trio.

    P(3) =3! (Porque você tem três designações diferentes: coordenador, relator e técnico. E você tem três pessoas) 3! = 6.

    Cada trio tem 6 ordens diferentes de permutação. Você tem 455 trios. Logo, 6 x 455 = 2730.

  • Outrasinformações que podem ser importantes:

    I)o fato de ser na frente de várias pessoas majora a pena de 1/3.

    Art. 141, III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

  • Diferenças:

    Injúria qualificada pelo preconceito

    -art. 140 §3 CP

    -atribuir qualidade negativa

    -afiançavel

    -prescritivel

    Ação penal pública condicionada à representação

    Ex.: o caso descrito na questão.

    Racismo

    -lei 7.716

    -segregação ou incentivo a segregação

    -inafiançavel

    -imprescritivel

    Ação penal pública incondicionada

    Ex.: empresário não contratar jogador por ser negro.

    Bons estudos!

  • Ajuda, mas há algumas exceções

    na resposta: Cespe afirma 5000

    Resultado Real = 7000

    Discrepância de 2000....

  • Art. 140 CP

    Par. 3°: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • complementando:

    Segundo recente entendimento do STF, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo. Assim, hoje o crime de injuria racial ou preconceituosa é imprescritível e inafiançável da injúria, mas ainda continua condicionada a representação.

  • Acho que houve difamação também, já que outros ouviram os xingamentos.

  • Além da injúria racial temos também a causa de aumento...

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

  • Não poderia ser classificado como difamação?

  • GABARITO: Letra A

    Em que pese os excelentes comentários, é necessário apontar o seguinte sobre a modalidade de ação penal:

    A ação penal no crime de injúria:

    • Regra: ação penal PRIVADA.
    • Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).

  • A - CORRETA. Trata-se de injúria preconceituosa {qualificada}. (ART. 140, §3º, CP).

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    B - INCORRETA. Ação penal pública condicionada à representação do ofendido. (ART. 145, §U, CP).

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

    C - INCORRETA. Injúria afronta a honra subjetiva (autoestima), e não aceita exceção da verdade.

    D - INCORRETA. Não é difamação, pois difamação é a imputação de fato (que não seja crime) a alguém. Ofende a honra objetiva (reputação). (ART. 139, CP).

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    E - INCORRETA. Retorsão imediata é quando o ora 'ofendido' injuriou o ora ofensor primeiro, de modo que incitou o ofensor a ofendê-lo, reflexamente (enseja perdão judicial, conforme art. 140, §1º, CP). No caso, o síndico teria que ter injuriado o morador, coisa que não fez. Ele apenas, na condição de síndico, disse para o morador que ele não poderia fazer o que está fazendo, segundo as próprias regras condominiais.

  • QUALIFICADORA:

    III- Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria.

  • gab a

    Injuria racial

    honra subjetiva

    ofender a dignidade ou o decoro da vítima com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • sei não, heim, parece muito mais RACISMO. A ofensa foi a uma coletividade de pessoas de origem africana e teve clara intenção de segregar.
  •  Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualificadora

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

     Disposições comuns

           Art. 141 -  As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. (não é qualificadora)

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.   

           § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Na prova da PF/18 (questão de formar equipes) eu vi que a ORDEM NÃO IMPORTAVA pois a questão deu separado o número de delegados, agentes e escrivães. Aqui nessa questão, ela só deu a QUANTIDADE DE SERVIDORES, sem especificar, por isso a ORDEM IMPORTA.

  • Atenção: Não confunda os seguintes crimes

    RACISMO x INJÚRIA RACIAL

    1. no Racismo, atinge-se não apenas 1 indivíduo, mas uma coletividade; logo
    2. é crime de ação penal pública incondicionada
    3. A injúria racial atinge somente a esfera subjetiva de uma vítima, sendo assim ação penal pública condicionada.
  • O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

    Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

    O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo

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  • Todos os crimes contra a honra são de detenção, SALVO a injúria racial que é e de reclusão, qualificando-o.

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