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ID
3536419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 9296:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público

  • Complementando.

    Obs.

    Se durante a interceptação para apuração de um crime punido com RECLUSÃO, se descobrir um crime conexo punido com pena de DETENÇÃO, essa prova é valida para o crime de DETENÇÃO.

    Ex. Trafico + Crime de ameaça. (Na investigação do crime de trafico, se descobre um crime de ameaça)

    A interceptação será valida para o crime de ameaça (detenção), ou seja, é uma prova emprestada.

    "Crime Achado"que nada mais é do que aquilo que a doutrina denomina “serendipidade” ou “encontro fortuito ou casual de crime”, isto é, seria a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delitoO termo vem do inglês “serendipidy”, que significa “descobrir coisas por acaso”

    "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da Serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 23/06/2016." (HC 137438 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017) 

    Vide questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/871e01d5-6d . E analise a letra D.

    Art. 6.

    A ciência dada ao MP pela autoridade policial é obrigatória! Ao passo que o MP acompanha o procedimento de interceptação se quiser, ou seja, é facultativo. 

  • A título de aprofundamento, a ausência de autuação em apartado do inquérito não gera nulidade da interceptação.

    “A ausência de autuação da interceptação telefônica, em descompasso com o art. 8.º, cabeça, da Lei n.º 9.296/1996, caracteriza irregularidade incapaz de torná-la ilícita” (HC 128.102, rel. min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJE de 23/6/2016)

  • A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.296/1997.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das

    seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1º.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação

    criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz

    competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A alternativa C está correta, nos termos do art. 6º.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência

    ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 8º.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados,

    apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências,

    gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade,

    quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo

    ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 7º.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar

    serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.296/1997.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1º.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A alternativa C está correta, nos termos do art. 6º.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 8º.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 7º.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • A) RECLUSÃO (detenção não)

    B)Precisa ORDEM JUDICIAL

    C)CORRETA

    D)ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    E)Autoridade policial poderá REQUISITAR serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • a) Não será admitida em crimes apenas com detenção --> Art. 2º, III.

    b) Precisa da ordem do juiz-> Art. 1º.

    c) Correta -> Art. 6º.

    d) Será resguardada o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas -> Art 8º

    e) Autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. -> Art. 7º

  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    1- Somente para crimes puníveis com pena de reclusão

    2- Autorizada somente quando a prova não puder ser punido por outros meios disponíveis.

    3- Deve haver indícios razoáveis da autoria ou da participação do acusado na infração penal.

    4- A interceptação sempre depende de ordem do juiz competente da ação principal, sendo que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    5- O juiz deve decidir sobre o pedido de interceptação dentro de 24 horas .

    6- A interceptação não pode exceder o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente .

    7- Não ha crime se realizada a interceptação sem autorização judicial por um dos interlocutores.

  • Assertiva C

    deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.

  • Atenção: Inovação Legislativa Tema Quente de Prova:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.     

  • Amigos, ATENÇÃO

    O Comentário abaixo, do sentinela, diz respeito APENAS A CAPTAÇÃO AMBIENTAL e, em nada muda os requisitos e INTERCEPTAÇÃO

  • Mas fica obrigado o diretor a

    comunicar o Juiz de execução

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO SE RESTRINGE A POLICIA CIVIL, OU SEJA, A PM TAMBEM PODE!

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"; e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal;  3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.



    A) INCORRETA: A lei 9.296/96 veda a interceptação telefônica quando o fato constituir infração penal apenada com detenção, artigo 2º, III, da citada lei.



    B) INCORRETA: A própria Constituição Federal traz que a interceptação das comunicações telefônicas dependem de autorização JUDICIAL, artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;". Nesse mesmo sentido o artigo 1º, da lei 9.296/96:

    “Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."



    C) CORRETA: Somente será decretada por autoridade judicial, artigo 5º, XII, da Constituição Federal e conduzida pela autoridade policial, com ciência ao Ministério Público, conforme artigo 6º, da lei 9.296, vejamos:

    “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização."



    D) INCORRETA: A lei 9.296/96 já traz de forma expressa que o procedimento de interceptação telefônica correrá em autos apartados e não nos próprios autos do inquérito policial. Os autos da interceptação telefônica serão posteriormente apensados ao inquérito policial, na forma do artigo 8º, da lei 9.296/96:

    “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal."


    E) INCORRETA: a Autoridade Policial conduzirá os procedimentos de interceptação e poderá requisitar serviços e técnicos especializados as concessionárias de serviço público, vejamos:

    “Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público."


    Resposta: C



    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.





  • o enunciado ja está errado pq a intercep. telefonica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS

  • Lei 9296/96 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • artigo 6º da lei 9296==="Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência, ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização".

  • Art. 6°Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Cespe errou tanto no enunciado da questão quanto na assertiva.

    I.T é um meio de OBTENÇÃO de provas.

    Dando ciência ao MP que PODERÁ acompanhar a sua realização.

  • A ausência de autos apartados configura, mera irregularidade, não haverá nulidade caso a interceptação não seja formalizada em autos apartados. 

  • De acordo com o STJ, O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 não restringe à polícia civil a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente.

  • Interceptação telefônica = fonte de prova

    transcrição da interceptação telefônica = meio de prova.

    Gravação da interceptação telefônica = materialidade da prova

    Diferença sutil, porém importante

  • Obs.: A autoridade policial representa pela interceptação telefônica e depois de deferido pelo magistrado, deverá dar ciência ao MP para que possa acompanhar a diligência, caso queira. Isso ocorre porque o prazo da interceptação telefônica de 15 dias somente começará a correr a partir do início da diligência pela autoridade policial e não da decretação da medida pelo juiz. Assim, quando for iniciar a interceptação, que será realizada em momento oportuno determinado pela própria autoridade policial, deverá este dar ciência ao MP para acompanhar (se quiser) a diligência.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Discordo do enunciado e do gabarito.

    O ENUNCIADO já comete um erro em dizer que a interceptação telefônica é um MEIO DE PROVA, onde na verdade seria um MEIO DE OBTEÇÃO DE PROVA.

    GABARITO dá a atender que é OBRIGAÇÃO do MP acompanhar a interceptação, onde na verdade ele PODERÁ acompanhar as diligências.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Enunciado contradiz o entendimento da própria banca: De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

    CESPE2020. Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato. (E) 

    no que se refere à questão: gabarito C (art. 6º da lei)

  • Letra C

    a) Não cabe em crimes com pena de detenção.

    Lei 9.296 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) Poderá ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial ou MP. Ou seja, a autoridade policial não pode determinar, apenas requerer.

    Lei 9.296 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) Alternativa correta.

    Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) A interceptação ocorrerá em autos apartados para que seja preservado o sigilo destas diligências.

    Lei 9.296 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) A lei não específica que a interceptação será realizada necessariamente por dois técnicos especializados. Dispõe apenas que a autoridade policial poderá requisitar serviços técnicos especializados junto à concessionária.

    Lei 9.296 - Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • Letra C.

    Delegado requere no IP;

    MP requere no IP ou Ação Penal;

    Juiz determina, mediante requerimentos acima ou de ofício.

    Após o deferimento do pedido, delegado conduz a interceptação, dando ciência ao MP que poderá acompanhar.