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Gabarito: D.
Apenas uma observação: Nenhum direito é absoluto. No entanto, no que se refere a DUDH, a vedação a tortura, a escravidão e ao tratamento desumano ou degradante é absoluta. Não há hipótese que autorize tais práticas.
Bons estudos!
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A banca Cebraspe-CESPE, e o tesão pela palavra "Prescindível" que significa dispensável, descartável.
Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.
Portanto imprescindível significa aquilo que é indispensável, que não se pode descartar.
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São características dos direitos humanos:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.
Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.
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Assertiva D
os Direitos Humanos, os direitos humanos são imprescritíveis.
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IMPRESCRITIBILIDADE: A pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar do tempo, podendo ser exigida a qualquer momento.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Características dos Direitos Humanos
Superioridade normativa ~> Normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo).
Universalismo ~> Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
Relativismo cultural ~> As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social em que está inserida.
Historicidade ~> Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
Vedação ao retrocesso ~> Caráter expansionista dos Direitos Humanos.
Inalienabilidade ~> Impossibilidade de se atribuir valor econômico aos Direitos Humanos.
Irrenunciabilidade ~> Não poderão os titulares dos Direitos Humanos disporem desse direito.
Imprescritibilidade ~> Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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GAB: D
Imprescritíveis
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Gab: D
Só complementando o comentário do Qcolega Rafael Sá.
Existe a possibilidade da relativização da vedação à tortura. "The time bomb Theory" em situações extremamente excepcionais com autorização do Estado seria permito a tortura para evitar um mal maior. Claro, isso é defendido por uma pequena parte da doutrina, mas cobra em prova e ir com a ideia que não tem possibilidade de relativizar, pode fazer tu perder uma questão!
PERTENCELEMOS!
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Imprescindível = indispensáveis , inalienáveis
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UNIVERSALIDADE
Os direitos humanos atinge toda espécie humana, todas as pessoas sem distinção são detentores da dignidade humana e titulares dos direitos fundamentais
LIMITABILIDADE
Os direitos humanos não são absolutos, podendo ser relativizados ou limitados.
IRRENUNCIABILIDADE
Os direitos humanos são irrenunciáveis, pode ate não ser exercido por seus titulares mas jamais renunciados.
(não se pode abrir mão deles)
IMPRESCRITÍVEIS
Os direitos humanos são imprescritíveis pois não se perde com decurso do tempo.
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Superioridade normativa: Prevalência dos DH sobre todo arcabouço normativo.
Essencialidade: Valores essenciais que devem ser protegidos.
Reciprocidade: Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
Universalidade: “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
Unidade: Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
Inerência: Inerente a condição humana.
Indivisibilidade: Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.
Imprescritibilidade: Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
Indisponibilidade (irrenunciabilidade): Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.
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☠️ GABARITO D ☠️
São características dos direitos humanos:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.
Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.
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Lembrando que não existe direito absoluto.
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A) revogáveis -> IRREVOGÁVEL
B) absolutos -> NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
C) renunciáveis. -> NINGUÉM PODE RENUNCIAR SEUS DIREITOS
D) imprescritíveis.
E) individuais. -> E COLETIVOS
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gab. Letra D.
Lore.
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☕GOTE-DF
5.2 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Princípios e características dos DH:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
ASSIM, GABARITO LETRA (D)
NÃO DESISTA !!!!
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eu sei que os direitos humanos são imprescritíveis, mas em qual artigo da declaração universal dos direitos humanos isso está expresso? não achei..
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Imprescritibilidade: são imprescritíveis; o fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir;
Letra D
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, é um dos documentos mais importantes na proteção destes direitos. No entanto, apesar destes direitos serem reconhecidos como irrevogáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e interdependentes, estas são características dos direitos humanos reconhecidas pela doutrina e não estão expressamente previstas na Declaração.
Por eliminação, a alternativa correta é a LETRA D, mas, pela falta de rigor na elaboração da questão, a pergunta deveria ter sido anulada.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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a escravidão e a servidão não são DH absolutos nao??
eu vi uma aula em que o professor disse que eram DH absolutos.
filho da mãe.
ainda bem que errei a tempo de concertar.
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Bizu: em regra NÃO existe direito humano absoluto. Porém, alguns doutrinadores defendem que a vedação a escravidão e a tortura são sim absolutas, pois não podem ser realizadas em NENHUMA circunstância. A questão generaliza os direitos humanos.
PMMINAS
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Historicidade
Essa características revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. O individuo evolui com o passar do tempo.
Inalienabilidade
Os Direitos Fundamentais não podem ser alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos, não podem ser vendidos, não podem ser comercializados, não podem ser objeto de permuta/troca.
Irrenunciabilidade
Os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados. Ou seja, eu não posso abrir mão daquilo que eu conquistei a título de direito fundamental. “Ah, eu vou deixar pra lá o meu direito à vida”. NÃO. O seu direito à vida não pode ser renunciado. O seu direito fundamental não pode ser renunciado.
Imprescritibilidade
Os Direitos Fundamentais não se sujeitam aos prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental com o passar do tempo.
Universalidade
Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas, independentemente de sua condição.
Máxima Efetividade
Essa característica é mais uma imposição ao Estado, que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Esses direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.
É como se dissesse: “Ei, Estado. Presta atenção, viu? Você faça direito para atender a expectativa do administrado”.
Concorrência
Os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com os outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.
Os direitos fundamentais eles concorrem em pé de igualdade. Eles têm a mesma significatividade para o Direito Constitucional.
Complementariedade
Um direito fundamental não é interpretado sozinho. Cada direito é analisado juntamente com os outros direitos fundamentais.
Exemplo: de repente eu vejo algo ligado à vida e de repente eu vejo algo ligado à educação e logo mais a frente algo reafirma aquele ponto que eu falei de educação e de repente aquele outro ponto é reafirmado outra vez… ou seja, cada direito vai ser analisado juntamente com os outros direitos fundamentais.
Proibição do Retrocesso (esta tem caído em prova. Esta tem aparecido)
Essa característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.
Exemplo: eu não posso te dar um direito fundamental hoje e quando chegar daqui a 3/4/5 anos, eu querer tirar de você aquilo que você conquistou depois de uma longa luta.
Limitabilidade ou RELATIVOS
Não existe direito fundamental absoluto. Todos são direitos relativos.
Não Taxatividade
O rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo, tendo em vista a possibilidade de novos direitos.