SóProvas


ID
3536470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LEP

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ESSA É SACANAGEM, CHEGA A SER ENGRAÇADO DE TÃO ABSURDA KKKKKKK

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (indulto humanitário)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Disposição do art. 70

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    Do Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO DOS MEMBROS

    2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso                 

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Essas atribuições dos órgão só fixam na mente com muita leitura da lei e prática de questões !

  • ITEM I

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

    Logo, a autoridade não precisa representar nos casos de faltas Leves e Médias correto?

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO =COMUTAÇÃO DE PENA.

    CP = CP

  • Conselho penitenciário emite INDULTO e COMUTAÇÃO de PENA.

    CP( Conselho Penitenciário) IGUAL (Indulto) CP (Comutação de Pena)

    CP IGUAL CP


  •             A questão se refere ao Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, cujas competências estão inscritas no artigo 70 da Lei de Execução Penais. 

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está correta. Esta competência está inscrita no artigo 70, I da Lei de Execução.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    A alternativa B está incorreta. As saídas temporárias são autorizadas pelo juiz de execução, conforme estabelecido pelo artigo 66, IV da LEP

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;

    A alternativa C está incorreta. A concessão do livramento condicional é de competência do juiz da execução, conforme estabelecido no artigo 66, III, e da LEP. 

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    e) livramento condicional;

    A alternativa D está incorreta. A progressão e regressão de regime é decidida pelo juiz da execução penal, conforme estabelecido no artigo 66 da LEP.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    A alternativa E está incorreta. A prestação de trabalho externo é autorizada pela própria direção do estabelecimento prisional, conforme estabelecido no artigo 37 da LEP.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.





    Gabarito do Professor:
     A.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

    II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    GAB: A

  • Conselho Penitenciário emite parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipóteses de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

  • Alternativa A está correta. É competência do Conselho Penitenciário.

    Alternativa B está incorreta. As saídas temporárias são autorizadas pelo juiz de execução.

    Alternativa C está incorreta. O livramento condicional também é de competência do juiz da execução.

    Alternativa D está incorreta. A progressão e regressão de regime é decidida pelo juiz da execução penal.

    Alternativa E está incorreta. A prestação de trabalho externo é autorizada pela direção do estabelecimento prisional.

  • Com respeito à alternativa B (errada) é importante destacar que há dois tipos de Autorizações de saída: 1) Permissão de saída, que é autorizada pelo diretor do estabelecimento; e 2) Saída temporária, que é autorizada pelo Juiz da execução. Ler artigos 120 a 125 da LEP. A alternativa também está errada porque faz confusão, misturando os nomes dos institutos.
  • Precisando de tecnicas menemonicas para os orgãos da execução kkkk

  • Art 70

    I- emitir parecer sobre induto e comutação de pena execultada a hipótese se pedido de induto com base no estado de saúde do preso.

  • gabarito A

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA!!!

  • Lembrando que indulto humnanitário é aquele concedido com base no grave estado de saúde do preso. E nesse caso não cabe parecer do conselho penitenciário. Nos demais casos, sim.

    Resposta: A

  • 7 VEZES NO CHÃO 8 VEZES DE PÉ!!!

    nunca se esqueçam disso.

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito - A . Persistir e nunca desistir ☠️
  • Conselho Penitenciário

    • É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    • A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.

     Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    • emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
    • emitir paracer nos pedidos de livramento condicional;
    • inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    • apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;e
    • supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Fundamentação:

    Artigos 61, IV, 64, VIII, 69, 70 e 131, "caput", da Lei de Execução Penal

  • GABARITO LETRA A

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (indulto humanitário)

    Conselho Penitenciário

    • É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    • A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.

     Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    • emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
    • emitir paracer nos pedidos de livramento condicional;
    • inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    • apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;e
    • supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    CONSELHO PENITENCIÁRIO =COMUTAÇÃO DE PENA.

    CP = CP

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; redação nova I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               
  • a) Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    b) competência do juiz da execução

    c) competência do juiz da execução

    d) competência do juiz da execução

    e) autorizada pela direção do estabelecimento

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