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ID
3536530
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, incluídos no Código Penal e descritos nos Artigos de 312 a 326, estão:

Alternativas
Comentários
  • Erro das outras opções:

    (a) voluntariado e assistência social

    (b) voluntariado

    (c) assistência social

    (d) voluntariado e assistência social

    (e) gabarito

  • GAB: E

    PECULATO

    CONCUSSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    SÃO CRIMES CONTRA ADM PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • LETRA E.

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

       Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gabarito: E

    Voluntariado e assistência social sequer são crimes. Portanto:

    A peculato – voluntariadoassistência social – condescendência criminosa.

    B peculato – voluntariado – corrupção passiva – condescendência criminosa.

    C peculato – concussão – corrupção passiva – assistência social.

    D voluntariado – concussão – assistência social – condescendência criminosa

    E peculato (art. 312, CP) – concussão (art. 316, CP) – corrupção passiva (art. 317, CP) – condescendência criminosa (art. 320, CP).

    Em frente!!!

  • Assertiva e

    peculato – concussão – corrupção passiva – condescendência criminosa.

  • voluntariado e assistência social kkkkkkkkk essa foi boa

  • essa questão é pra saber o grau de retard do elemento

  • Todos que fizeram esse concurso da Prefeitura de Seringueiras passaram com nota máxima. O desempate deve ter se dado na prova de títulos kkkkk

  • Vou ali cometer um voluntariado e já volto kkkkkkkkkkkkkk

  • GAB: E

    peculato – concussão – corrupção passiva – condescendência criminosa.

  • peculato Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”

    concussão  Art. 316 é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

    Prestar atenção aos verbos dos crimes que ajuda a memorizar

    Vamos todos juntos

  •                   Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo I do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma. 

    A alternativa A está incorreta, pois, embora peculato esteja previsto no artigo 312 e condescendência criminosa no artigo 320, voluntariado e assistência social não são tipos penais previstos no Código Penal.

                      A alternativa B está incorreta, pois, embora corrupção passiva esteja no artigo 317, peculato no artigo 312 e condescendência criminosa no artigo 320, voluntariado não é um tipo penal previsto no Código Penal.

                      A alternativa C está incorreta, pois, embora o crime de concussão esteja previsto no artigo 316 e condescendência criminosa no artigo 320, assistência social e voluntariado não são tipos penais previstos no Código Penal.

                      A alternativa D está incorreta, pois, embora peculato no artigo 312 e condescendência criminosa no artigo 320, voluntariado não é um tipo penal previsto no Código Penal.

     

                      A alternativa E está corretapois descreve tipos penais existentes no capítulo I do título XI do Código Penal. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           
    Gabarito do professor: E
  • Essa foi pra testar quem estava bêbado.

  • Essa foi maluca. Meu DEUS.