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RESPOSTA CORRETA, LETRA B.
O Art. 6º da lei 1.079/50 afirma:
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(...)
5) opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças; - INCISO I DA QUESTÃO
6) usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; - INCISO II DA QUESTÃO
7) praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo; INCISO III DA QUESTÃO.
Observação: Não consta, a palavra 'federais'.
8) intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais. - INCISO IV DA QUESTÃO.
Observação: A expressão correta do inciso é: "com DESOBEDIÊNCIA" e não "COM OBENDIÊNCIA", conforme inciso IV da questão.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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7 - praticar contra os poderes (federais) estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com (obediência) desobediência às normas constitucionais.
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O erro da alternativa III é : III – praticar, contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.
Enquanto na lei é apenas os poderes municipais e estaduais.
Conforme Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
E o erro da IV é: OBEDIÊNCIA
A lei traz : 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
TMJ
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos crimes
de responsabilidade, assim como da Lei 1.079/50. Analisemos as assertivas, com
base no art. 6º da Lei 1.079/50:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre
exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais
dos Estados:
[...] 5 -
opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou
obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 6º São crimes de responsabilidade contra o
livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados:
[...] 6 -
usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou
deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer
ato do seu ofício.
Assertiva
III: está incorreta. O dispositivo não fala em poderes federais. Conforme art.
6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes
legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: [...] 7 -
praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como
crime neste artigo.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 6º São crimes de responsabilidade contra o
livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados: [...] 8 - intervir em negócios peculiares aos
Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Portanto,
estão corretas somente as assertivas I e II.
Gabarito
do professor: letra b.
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Vejamos cada uma das assertivas:
- item I: correto, de acordo com o art. 6º, item 5, Lei nº 1.079/50;
- item II: correto, conforme o art. 6º, item 6, Lei nº 1.079/50;
- item III: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 7 – praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo” – art. 6º, item 7, Lei nº 1.079/50;
- item IV: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 8 – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” – art. 6º, item 8, Lei nº 1.079/50.
Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘b’, pois os itens I e II são os únicos corretos.